gs BUTIA fog,
Prefeitura Municipal de Butiá
EB Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Dedo E Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 13 de abril de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, encaminhamos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 925.822,55 (novecentos e vinte e
cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com recursos provenientes de
excesso de arrecadação.
O referido Projeto de Lei destina-se à execução de obras de pavimentação da
Rua Alípio Rosa, localizada no Bairro Charrua, em Butiá/RS através do Convênio 5022/2025 —
PAVIMENTA III.
A pavimentação contribuirá diretamente para O desenvolvimento local,
favorecendo a mobilidade urbana, o acesso à escola, ao comércio e à Unidade Básica de Saúde do
bairro, além de atender às reivindicações da comunidade. Trata-se de uma demanda relevante,
voltada à melhoria da infraestrutura urbana e à promoção da qualidade de vida dos moradores
daquela região.
Ressalta-se que, atualmente, a referida via apresenta condições precárias de
trafegabilidade, com presença de buracos, irregularidades no solo, poeira em períodos de estiagem e
lama em dias de chuva, o que prejudica o deslocamento de veículos e pedestres e compromete a
segurança dos usuários.
Diante do exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[a] Jefferson Salatie! da Silva Vieira
am: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Err]
«SP BUT fog,
Prefeitura Municipal de Butiá
$ Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
(4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº / 52 3 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 925.822,55 COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 925.822,55 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), sob
a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 05 “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO.. «R$ 925.822,55
«R$ 925.822,55
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0052 — Políticas Públicas e Educação ao Meio Ambiente
Projeto 1.345 — Pavimenta — RS Termo Convênio FPE 2025/5022 Sec. Desenvolvimento Urbano Proc 25/2600-
0001082-3
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações
4.4.30.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições ..
-...R$ 925.822,55
R$ 925.722,55
-R$ 100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........jj jitiitestesrrenseeasorartanrerscenpre are arrerarrenrenaenereanseensenseesvesnvesd
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digita! avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Tam Antonio Carlos de Oliveira
Bs Secretário de Administração
» ' Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
E