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VEREADOR
Michael
Câmara Municipal de Vereadores
Butiá —- RS
O Vereador (a) vem, na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO nº 031/2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA CRIAÇÃO
DO PROJETO EM GARANTIA DOS DIREITOS
DAS PESSOAS PORTADORAS DE
FIBROMIALGIA
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa já apresentou anteprojeto referente
ao tema, demonstrando a preocupação do Legislativo com a causa;
CONSIDERANDO que a fibromialgia é uma síndrome clínica reconhecida,
caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e
outros sintomas que impactam diretamente na qualidade de vida dos
pacientes;
CONSIDERANDO a necessidade de políticas públicas específicas voltadas ao
atendimento, acolhimento e acompanhamento das pessoas diagnosticadas
com fibromialgia;
CONSIDERANDO que o município terá custos para a emissão da carteira de
identificação dos portadores de fibromialgia, o que torna inconstitucional o
Projeto de Lei apresentado pela Casa Legislativa por vício de iniciativa;
CONSIDERANDO que, diante disso, é imprescindível que a iniciativa parta do
Poder Executivo Municipal, a quem compete a gestão orçamentária e a
implementação de políticas públicas;
CÂMARA rcio Nº tro - Butiá/RS - CEP 96750-000
DE VEREADORES DE BUTIÁ M L a La: arsleg.br
Peninha
Sempre ao seu lado
VEREADOR
Michael
Peninha
Sempre ao seu lado J
CONSIDERANDO que no município ainda não existe legislação específica que
garanta os direitos das pessoas com fibromialgia, tampouco a emissão de
documento oficial de identificação;
CONSIDERANDO a importância da criação de uma carteira de identificação que
possibilite atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, assegurando
mais dignidade e respeito aos portadores;
CONSIDERANDO que diversas cidades e estados brasileiros já adotaram
medidas semelhantes, garantindo direitos e reconhecimento às pessoas com
fibromialgia;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientização da população e dos
profissionais de saúde sobre a fibromialgia, visando um atendimento mais
humanizado e eficaz;
CONSIDERANDO que a garantia de direitos contribui diretamente para a
inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos pacientes;
INDICAMOS ao executivo municipal através da secretaria de saúde para criação
do projeto em garantia dos direitos das pessoas portadoras de fibromialgia
Sala das Sessões, Butiá, 24 de abril de 2026
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Michael Peninha |
Vereador PSDB
DE VEREADORES DE BUTIÁ
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