(o CAMARA EDSON LEAL
DE VEREADORES DE BUTIÁ NOS ESTAMOS JUNTOS
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PROJETO DE LEI: 1Ó 26 12026
INSTITUI O PROJETO “MONUMENTOS
NEGROS” NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
BUTIÁ COM OBJETIVO DE PROMOVER A
VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA, DA CULTURA E
DA CONTRIBUIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
RELEVANTES PARA A COMUNIDADE LOCAL,
POR MEIO DE INTERVENCOES ARTISTICAS
EM ESPAÇOS PÚBLICOS , E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ( REITERAÇÃO)
No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
submeto à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Monumentos Negros”, com a finalidade de promover
a valorização histórica, cultural e social da população negra do Município de Butiá.
Art. 2º O projeto tem como objetivo:
| - Combater a invisibilidade histórica e social da população negra:
Il — Valorizar personalidades negras que contribuíram para o desenvolvimento do
município;
Ill — Promover a educação antirracista e a conscientização social;
IV — Estimular a arte urbana como instrumento de transformação social;
V- Fortalecer a identidade cultural local.
Art. 3º O projeto deverá seguir as seguintes diretrizes:
| — Criação de grafites, murais e pinturas artísticas de grande escala em espaços
públicos;
Il - Seleção de personalidades negras com relevância histórica, cultural ou social para
o município;
HI — Participação de artistas locais, prioritariamente negros;
NÓS ESTAMOS JUNTOS
IV — Realização de processos participativos com a comunidade para escolha dos
homenageados;
V — Inserção de elementos educativos nas obras, como QR CODES ou placas
informativas.
Art. 4º Poderão ser homenageados pessoas negras:
| - Com atuação relevante na historia local;
Il — Que tenham contribuído nas áreas social, cultural, educacional, politica ou
econômica;
Il — Reconhecidas pela comunidade ou por instituições locais.
Art. 5º: As ações do programa poderão ser financiados por:
|- Recursos próprios do município, utilizando recursos do núcleo de relações raciais.
Il - Fundos culturais;
HI — Emendas parlamentares;
IV — Parcerias público-privadas;
V- Incentivos fiscais previstos na legislação vigente.
Art. 6º: A coordenação do Programa ficara a cargo do Núcleo de Relações Raciais,
podendo atuar de forma integrada com outras secretarias.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em
JEFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
Secretario Municipal de Administração
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores
EDSON LEAL
NÓS ESTAMOS FAL
A formação social brasileira está profundamente marcada pela presença e pela
contribuição da população negra, cuja participação foi determinante na construção
econômica, cultural e política do país. No entanto, essa contribuição histórica não se
refletiu, na mesma medida, nos espaços de reconhecimento simbólico, na memória
coletiva institucionalizada e na representação pública das cidades.
Ao longo dos séculos, o Brasil consolidou uma narrativa histórica que, muitas vezes,
privilegiou determinados grupos sociais em detrimento de outros, relegando a
população negra a uma condição de invisibilidade simbólica. Essa invisibilidade não se
limita ao passado: ela se perpetua no presente por meio da ausência de referências
positivas nos espaços urbanos, nos monumentos públicos, nas homenagens oficiais e
nos dispositivos de memória que estruturam a identidade coletiva.
Os espaços públicos das cidades não são neutros. Eles comunicam valores,
constroem narrativas e influenciam a forma como os cidadãos percebem a si mesmos
e aos outros. Quando determinados grupos estão sistematicamente ausentes desses
espaços de representação, o efeito produzido é o apagamento simbólico de suas
trajetórias, de suas conquistas e de sua relevância social.
Nesse contexto, o Projeto “Monumentos Negros” propõe uma intervenção concreta e
necessária na paisagem urbana, utilizando a arte pública como instrumento de
valorização histórica, reconhecimento social e promoção da equidade. Ao viabilizar a
criação de grafites, murais e pinturas de grande escala que homenageiem
personalidades negras relevantes para a comunidade local, o projeto atua diretamente
na reconstrução de uma memória mais plural, inclusiva e representativa.
A proposta dialoga com princípios contemporâneos de políticas públicas voltadas à
cultura e à educação, que compreendem a importância da representatividade como
elemento estruturante do pertencimento social.
A presença de referências positivas nos espaços urbanos contribui para a formação de
identidades mais saudáveis, especialmente entre jovens, ao ampliar horizontes de
reconhecimento e possibilidade.
Além disso, o projeto se insere no conjunto de iniciativas que visam promover a
educação antirracista, conforme preconizado por diretrizes nacionais, como a
obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira nas instituições de
ensino. Ao levar essa discussão para além das salas de aula e inseri-la no cotidiano
EDSON LEAL
NOS ESTAMOS JUNTOS
da cidade, o Programa amplia o alcance pedagógico dessas políticas, tornando o
espaço urbano um agente ativo de conscientização social.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da arte urbana como ferramenta de
transformação social. O grafite, enquanto linguagem artística contemporânea, possui
forte capacidade de comunicação com diferentes públicos, especialmente nas
periferias urbanas, sendo um meio potente de expressão cultural, crítica social e
construção de identidade.
Portanto, o Projeto “Monumentos Negros” não se limita à produção estética, mas
configura-se como uma política pública de reparação simbólica, valorização cultural e
educação social. Trata-se de reconhecer que a construção de uma sociedade mais
justa passa, necessariamente, pela forma como contamos a nossa história, por quem
escolhemos homenagear e por quais referências disponibilizamos às futuras gerações.
Importante mencionar que esse projeto é uma composição intelectual de resistência
articulada e construída pelo vereador proponente e o artista local Gllvan Leão.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um passo importante na
construção de uma cidade mais consciente de sua própria história, mais comprometida
com a equidade e mais alinhada aos princípios de justiça social e valorização da
igualdade racial.
Sala das sessões 27 de Abril de 2026.
EDSON LEAL
VEREADOR