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Butiá, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Pelo presente, encaminhamos à essa Casa Legislativa o Projeto de
alteração do artigo 1º da Lei 4.183/2026.
O presente Projeto de Lei visa o acréscimo de 10 professores de 22
horas semanais no regime de Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial por tempo
determinado.
Reiteramos a necessidade de suprir as lacunas hoje encontradas no
corpo docente na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como reposto no
referido Projeto de Lei.
Salientamos que a urgência das contratações se faz devido ao
encerramento do Processo Seletivo Simplificado anterior não havendo mais possibilidade de
prorrogação. Também reforçamos que temos professores ocupando cargos de gestão escolar,
resultando em lacunas na rede, bem como a possibilidade de afastamentos temporários, como
licenças médicas e licença maternidade.
Importante considerar que estamos vivenciando um novo cenário com
a chegada de novos pedidos de aposentadorias e desligamentos de professores efetivos no quadro
Municipal.
Gostaríamos de esclarecer que dentro das vagas aprovadas no projeto
de lei anterior, cinco (5) professsores, já faziam parte do quadro com regime suplementar para suprir
as necessidades existentes, sendo assim, apenas substituíram a forma de permanência, não
suprindo as demandas existentes.
Frente a este cenário, solicitamos a devida autorização para suprir as
necessidades, com professsores aprovados no Processo Seletivo Simplificado vigente.
Finalmente, considerando que a educação é serviço essencial e que o
impacto financeiro se encontra em anexo, bem como a demanda existente de atendimento e o
cumprimento das legislações em vigor, há a real necessidade de autorização.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja
apreciado e votado.
Atenciosamente,
s Jefferson Salatie! da Silva Vieira
“es Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digita! avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 6 6 2B 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER
EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
JEFFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, 10 (dez) Professores de anos iniciais e/ou educação infantil, carga horária 22 horas semanais,
com salário de R$ 2.529,41 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), pelo
período de 2 (dois) anos prorrogável por igual período
Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada,
está prevista no Anexo |.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado
para o provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei, ou a chamar de lista de Processo Seletivo
Simplificado, já realizado ou em andamento desde que dentro do prazo de validade do mesmo.
Art. 3º - O contrato de que trata o art 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos abaixo descriminados:
| - jornada de trabalho, Fepouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da
legislação vigente;
Il - férias;
HI - vale-alimentação, conforme lei municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
2.046 - MDE - Administração da secretaria
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
am Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
ne Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
|
|
|
o!
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CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico-
pedagógica;
* participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar a
qualidade do ensino:
* realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho;
* planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas;
* manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando solicitado;
* avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos;
* manter integração junto aos órgãos complementares da escola;
* planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e regimento
escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe;
* definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
* selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência;
* definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas utilizado pela
escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
* participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola
referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do Magistério Público
Municipal.
HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente registrado.
IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.
Memo nº 0251/2026 Butiá, 02 de abril de 2026.
Da: SMED
Para: Setor Pessoal.
Assunto: Cálculo para Impacto Financeiro
Senhor Dirigente:
Solicitamos cálculo para impacto financeiro, para a criação de 10 (dez) novas vagas no PSS
03/2026 no Cargo de Professor de Anos Iniciais e/ou Educação Infantil - 22h.
Atenciosamente,
Nome: Luana Batisti Cunha
“Wa CPF: 818.700
Assinado com certificado digital avançado
Luana Batisti Cunha
Secretária Municipal de Educação
Portaria 0007/2025
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Estado do Rio Grande do Sul .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIA
4 Núcleo de R.H. PARA TODOS
INFORMAÇÃO
IMPACTO FINANCEIRO
Apresentamos conforme solicitado no processo 0001513-77-2026-3-00-0184-00, segue:
| PROFESSOR A. 1. e Educação Infantil
| Número de contratações L MÊS ANO
VENCIMENTOS (09 MESES) 10 | 25.294,10 227.646,90
]
TERÇO DE FÉRIAS I 25.294,10 18.970,58
DECIMO PROP. | 6.323,53
INSS PATRONAL (09 MESES) | 47.072,32
VALOR TOTAL 300.013,32
Butiá, 07.04.2026
| Nome: José Antônio Azeredo
Petrixel
o CPF: "*.494.150-"
Assinado com certificado digital avançado
[E] —pocomento ass trrado-tigitrtmermte-em or /04/2026-torasTr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 004/2026
Art 17, 81º da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para alterações conforme processo digital
0001513-77-2026-3-00-0184-00 e conforme Art7º Inciso VIl da Constituição Federal e em
cumprimento ao disposto no Art. 16, Inciso | e Art.17 da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, |
Expandida ou Aperfeiçoada
| Despesa Aumentada 2026 2027 2028
|
p-1 — Pessoal e Encargos 300.013,32 475.457,80, 508.839,84
.2 — Juros e Encargos da
Dívida
|3.3-— Outras Despesas
(Correntes
4.4 — Investimentos
O O O
A
L
AS — Inversões Financeiras
as A
E — Amortização da Dívida
MOTAIS=========5 300.01 332 475.457,80 508.839,84
| ( ) Aumento Permanente da Receita mediante
| doção da (s) seguinte (s) medida(s):
| Mecanismo de () Redução Permanente da Despesa mediante adoção |
Compensação da seguinte medida redução do número excessivo de
| horas extras e demais ajustes de pessoal
| ( X) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCSs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de
espesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
rt. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
mecanismos de compensação previstos no $ 2º do
mesmo artigo.
(.) Impacto por compensação de despesa
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ti - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x)A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4115/2025,
Il - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) A ação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4142/2025 para o exercício de
2026,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária nº 4142/2025 para o exercício financeiro de 2026 e os anos de 2027 e
2028 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2026 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2027 e 2028. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
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Vi - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
ítem 2026 2027 2028
(1) Receita Corrente Líquida Prevista |
| 100.651.889,94 107.697.522,23 115.236.348,79
RR E |
(2) Gastos Totais com Pessoal
| Poder Executivo 39.935.571,32 42.763.345,85 45.756.780,07
3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida 39,68% 39,71%) 39,71%,
| (=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos |
| Poder Executivo 300.013,32 444.353,06 475.457,77
(5) Gastos Totais Projetados com
| O aumento proposto.(= 2 + 4) 40.235.584,64 43.207.698,61 46.232.237,84.
| Poder Executivo |
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida 39,97% 40,12% 40,12%
(=5/1)*100
Observações e/ou Ressalvas:
1- Índices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
conforme Modelo 9, referente RGF SEGUNDO semestre de 2025.
grs BUTA 199,
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ÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de alterações conforme processo digital 0001513-77-2026-3-00-0184-00 e conforme
Art.7º Inciso Vil da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das
ações, cuja despesa correrá por conta da Lei de Orçamento de 2026, 2027 e 2028.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 85º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do município.
Butiá, 09 de Abril de 2026.
& Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
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