astra
Profoitura Municipal da Butiá
Mu do Comércio, G90 Marto Cortro Moniá
Tod 61 SGnZ ADO raros bum a qr tr
Butiá, 23 do abril do 2020,
Excolentissimos Senhores Vereadoros;
A prosonto solicitação tom por finalidado a criação de A lr tó a
para professoras do Educação Infantil, classificados no Concurso Público nº01/ ni pd pm
horária do 44 (quaranta o quatro) horas semanais, visando atender 48 demandas crascari
municipal de ensino.
Atualmento, o município conta com 06 (sois) oscolas que ofertam pie
Infantil em tempo integral, atendendo aproximadamente 460 (quatrocentos e sessenta) alunos nest
modalidade, cuja a expansão vem sendo planejada pela Secretaria de Educação.. Esse cenário
evidencia a necessidade de ampliação do quadro de profissionais, a fim de assegurar o pleno
funcionamento das unidades escolares 6 a manutenção da qualidade do atendimento ofertado,
À criação das referidas vagas possibilitará não apenas a organização adequada
das equipes pedagógicas, mas também a ampliação do número de matrículas, em consonância com
Os novos parâmetros de qualidade da Educação Infantil. Tal medida contribuirá diretamente para a
redução da lista de espera, garantindo o acesso de mais crianças ao ensino público de qualidade,
direito fundamental assegurado pela legislação vigente.
Ressalta-se que a Educação Infantil exige profissionais devidamente habilitados,
com formação específica e preparo adequado para atuar com um público que demanda atenção
cuidado, sensibilidade e práticas pedagógicas qualificadas. Nesse sentido, a contratação
es efetivos fortalece o compromisso do município com a valorização profissional e a
idade das ações educacionais.
Diante do exposto, reitera-se a importância e a urgência na aprovação deste
projeto, de modo que as vagas possam ser providas com a brevidade necessária, assegurando a
eficiência dos serviços educacionais prestados à comunidade.
Assim, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, considerando sua relevância para o desenvolvimento educacional do município.
Atenciosamente,
Jerorson Satatoi ca gira visira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
á
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ente,
+
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel. 51 3652 9400 —- www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº YO 2 12026
ALTERA O INCISO |, DO ARTIGO 72, DA LEI
; MUNICIPAL
PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
“I- Cargos efetivos:
O À
º Art. 1º - Altera o Inciso | do art. 72 da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a seguinte
2.566/2010 E DÁ OUTRAS
280 Protessor 22 horas/semanais
E 35 Professor 44 horas/semanais
R$ 5.058,83 |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antonio Carlos de Oliveira
8 jo de Admini
Portaria 03/2025
Aacinado com cartificado digital avançado
Antônio Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
io
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
trato Uigitaimente em 047037/2026-rartaros-
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/0A6lh para
verificar a autenticidade
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
DOCUMENTO
[E Jefferson Saiatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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abril de 2026.
/ | Memo nº 0268/2026 Butiá, 09 de
| Da: SMED
| Para: Setor Pessoal. y
é / Assunto: Cálculo para Impacto Financeiro i
| Senhor Dirigente:
|
Solicitamos cálculo para impacto financeiro, para o chamamento de 05 E)
professores(as) de Educação Infantil 44h, do concurso, tendo em vista as necessidades
ésicas da Educação Infantil.
iosamente,
O httos://al.cidadeI360.cloud/11dSC nara
h / Nome: Luana Batist/ Cunha
| É CPF: += 898.700.
Assinado com certificado digital avançado
Luana Batisti Cunha
Secretária Municipal de Educação
Portaria 0007/2025
o
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SÉ oo TA Ya
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA
dig MUNICIPAL DE BUTIÁ s
INFORMAÇÃO
IMPACTO FINANCEIRO
Apresentamos conforme solicitado no processo nº 0001711-29-2026-3-00-0184-00, segue:
33.107,35
Butiá, 14.04.2026 | Nome: José Antônio Azeredo
Petrixei
Rasa” CPF: 494.150
Assinado com certificado digital avançado
Jose Antonio Azeredo Petrixeli
Dir. Nuc.de R.H.
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en,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 005/2026
Art 17, $1º da LC 101/2000 processo digita
|
|
Iterações conforme
vil da Constituição
Estudo da adequação orçamentária e financeira para à
plementar nº 101-
0001711-89-2026-3-00-0184-00 é conforme Art.7º Inciso
cumprimento ao disposto no Art. 16, Inciso | e Art. 17 da Lei Com
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
crição da Ação Criada,
pandida-ou-Aperfeiçoada
pesa Aumentada 2027 2028
564.689,9: 604.217,49
1
+ 1
Tr 1 + +
.5 = Inversões Financeiras |
-6 — Amortização da Divida E
OTAIS= => 284.171,42 564.689,92 604.217,45
) Aumento Permanente da Receita mediante
doção da (s) seguinte (s) medida(s):
Mecanismo de ) Redução Permanente da Despesa mediante adoção
dução do número excessivo de
Compensação a seguinte medida rei
oras extras e demais ajustes de pessoal
cá X) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com O demonstrativo específico da
LDO.
) A despesa não se enquadra no conceito de
espesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
Federal e em
| rt. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
ecanismos de compensação previstos no 8 2º do
[o esmo artigo.
| Impacto por compensação de despesa |
DOCUMENTO
ass trato:
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Acesse o endereço: , á
ço: https://s bi ,
verificar a autent, D88//8 1 BLdNAO 60 Lou! para
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio. 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel. 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
| - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4115/2025,
EIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Il - COMPATIBILIDADE COM AL
s nº 4142/2025 para O exercício de
rá incluída nas Diretrizes Orçamentária
(x)A ação sei
2026,
|
Iv - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
de acordo com Lei
2
( x) A despesa decorrente da execução da ação está
Orçamentária nº 4142/2025 para O exercício financeiro de 2026 e os anos de 2027 e
2028 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, 82º da LRF)
1) A- despesa decor çamentária está incluída na Lei
26 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para Os
Orçamentária de 20.
de 2027 e 2028. As receitas e as despesas previstas nas
exercícios financeiros
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
isto no anexo de metas fiscais da Lei de
resultado Primário e Nominal, previ
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
ente da execução or
rificar a autenticidade.
DUcomento asstrrado-trgita
- Ace P: dade360 vm
E sse o endereço: https://sl.cil 360 .cloud/VWXwT para
e
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Dado
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio. 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel. 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
| ftem E 2026 2027 2028
a ) Receita Corrente Liquida Prevista |
| 100.651.889,94 107.697.522,23 115.236.348,79
Totais com Pessoal |
= «>-Poder-Executivo 40.235.584,64 43.207.698,61] 46.232.237,84
ESE: atual em relação à
Receita Corrente Líquida 39,97% 40,12% 40,12%
(= 2/1):100
€ Acréscimo nos-gastos
| Poder Executivo 284.171,42 564.689,92 604.217,45
|
5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4) 40.519.756,06 43.772.388,53 46.836.455,29
Poder Executivo
6) Percentual projetado em relação E]
Receita Corrente Líquida 40,26% 40,64% 40,64%
(=5/1)7100
e/ou Ressalvas:
sÍndices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
Modelo 9, referente RGF SEGUNDO semestre de 2025.
tt8l “cidade360.cloud/VWXuT para
acesse o endereço: https:
verificar a autentic,
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PPM Prefeitura Municipal de Butiá
! ld. Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
mn Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais e em
«cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de alterações conforme processo digital 0001711-89-2026-3-00-0184-00 e conforme
Art.7º Inciso Vil da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das
ações, cuja despesa correrá por conta da Lei de Orçamento de 2026, 2027 e 2028.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do município.
Butiá, 23 de Abril de 2026.
y Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/VWXwT para
imverificar a autenticidade.
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