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materia nº 4631/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4631 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALO DE R$20.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id16216

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada Encaminhado ao executivo através do of. nº 059/2026
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO

Documents (1)

texto original #

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GAS BUTA
oO PUTA soa,
Prefeitura Municipal de Butiá
; Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
q |? Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
“rp
Butiá, 06 de maio de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
redução de dotação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei visa
suplementar dotação para viabilizar os trabalhos da Câmara de Vereadores, no Exercício de 2026.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
[620]
jo
SP BUNA 194,
- ÓRGÃO 01 —- Câmara Municipal de Vereadores.
-- U. Orç. 01 - Câmara Municipal de Vereadores..
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
'& Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
a
2 »ROJETO DE LEI Nº 4631/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR R$ 20.000,00, POR REDUÇÃO DE
DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - Câmara Municipal de Vereadores.....
U. Orç. 01 — Câmara Municipal de Vereadores.....
Projeto 1.001 — Construcao, Ampliacao e/Ou Reforma Da Câmara..
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica.
R$ 20.000,00
20.000,00
TOTAL DAS-SUPLEMENTAÇÕES.....ccospsspssasessnssfosiccoogss NAAS DO asa nsOsASIUSIA JAN SU Err co cronronnemsenstasnacasscatasaghãa 20.000,00
dotações:
Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo
3.3:90.39.00.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
.R$ 5.000,00
.. R$ 5.000,00
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa
3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção..
....R$ 15.000,00
....R$ 15.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
g Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
ssinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
fam Antonio Carlos de Oliveira
i | Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
notário
todo rtrtmenmte em 86705

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