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materia nº 4633/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4633 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ENFERMEIRA
CÂMARA Ellen
DE VEREADORES DE BUTIÁ E podia idos q
PROJETO DE LEI N€G53/2026
Institui, o Dia Municipal da
Enfermagem no Município de
Butiá e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Butiá aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Enfermagem, a ser comemorado anualmente
no dia 12 de maio, em reconhecimento ao trabalho essencial e a importância dos
profissionais de enfermagem no cuidado à saúde da população.
Art. 2º O Dia Municipal da Enfermagem tem por objetivo valorizar e promover o
reconhecimento público da atuação dos profissionais da enfermagem, com destaque
para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros, que
desempenham um papel fundamental no sistema de saúde.
An. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como enfermeiro o profissional
devidamente registrado no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e que exerça
suas funções em qualquer uma das modalidades de formação, incluindo enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros.
Art. 4º O Dia Municipal da Enfermagem será celebrado com a realização de eventos
públicos e ações comemorativas, como palestras, seminários, atividades educativas e
outros eventos que visem promover a valorização e o reconhecimento do trabalho
desses profissionais.
Art. 5º As instituições de saúde do município, públicas e privadas, poderão também se
associar às comemorações, promovendo ações de reconhecimento e prestando
homenagens aos profissionais da área da enfermagem.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de maio de 2026
VEREAD O SUEN
Enfermeira Elten
Vereadora — PT
Rua do Comércio nº 630 - Centro — Butiá/RS - CEP 96750-000 - Fone: 3652-1780 - Site:
www.butia.rs.leg.br
E-mail: vereadoraellenamaral(Dgmail.com -Fone: 051-99744-4917
ENFERMEIRA
CÂMARA Ellen
DE VEREADORES DE BUTIÁ VR na
Coin de VORê,
Justificativa
Senhores Vereadores
O Dia Municipal da Enfermagem tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho
dos profissionais da enfermagem, como enfermeiros, técnicos de enfermagem e
parteiros, que desempenham um papel essencial no cuidado à saúde da população.
A data proposta, 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira da
enfermagem moderna, e é amplamente comemorada mundialmente.
A criação desta data busca promover ações educativas, seminários e eventos que
celebrem esses profissionais e promovam o devido reconhecimento público à sua
importância no sistema de saúde. Esta lei visa, também, estimular a valorização e o
fortalecimento da profissão.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
Sala de Sessões, 08 de maio de 2026
Enfermeira Ellen
Vereadora — PT
Rua do Comércio nº 630 - Centro — Butiá/RS - CEP 96750-000 — Fone: 3652-1780 - Site:
www.butia.rs.leg.br
E-mail: vereadoraellenamaralDgmail.com -Fone: 051-99744-4917

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