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«) CÂMARA arandos
DE VEREADORES DE BUTIÁ «Fernando Lopes
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O Vereador Fernando Lopes, no uso de suas atribuições legais, apresenta a
Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 4626, conforme adiante segue:
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4626/2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º E 7º AO PROJETO DE
LEI Nº 4626/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Emenda à Lei respectiva:
Art. 1º - Dá nova redação ao Inciso | do Artigo 5º do referido Projeto de Lei:
“Art. 5º -...
Inciso | - As despesas das ações do Projeto ” Monumentos Negros”, previsto
na presente Lei constarão da Lei Orçamentária anual de 2027, com inclusão
no PPA.
Art. 2º - Da nova redação do artigo 7 £ do presente Projeto de Lei:
“Art. 72- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
execução prevista a partir do exercício financeiro de 2027.
JUSTIFICATIVA:
O referido Projeto de Lei institui o Projeto “Monumentos Negros”, com a
finalidade de promover a valorização histórica, cultural e Social da
população negra do Município de Butiá. Todavia, indica como uma das
fontes de custeio para financiar o projeto recurso próprios do Município,
previsto no núcleo de relações raciais, o que é vedado: »/
DE VEREADORES DE BUTIÁ
A À Ver ad F
) CAMARA Fernando Lopes
E nad
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Ar. 129-....
Inc. |- O início de programas ou projeto não incluídos na Lei Orçamentária
Anual.
REGIMENTO INTERNO
RESVILITIO O —
Art. 44 -...
Inc. 1-...
Alínea “g” - zelar para que nenhuma Lei emanada da Câmara Municipal
seja criado encargo ao erário público municipal sem que especifiquem os
recursos necessários.
Art. 170 -....
Inc. | - aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou
programa, ou as que visem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.
A Emenda proposta visa dar legalidade e constitucionalidade a matéria
proposta, dada a sua alta relevância. As despesas decorrentes da respectiva
Lei, passarão a constar, de forma obrigatória, do próximo Orçamento Anual,
gerando, assim, a fonte de custeio necessária à execução da proposta.
GABINETNE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
JEFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA
PREFEITO MUNCIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
secretário Municipal de Administração
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