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materia nº 107/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSOLICITAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PROJETO DE LEI PROMOVENDO A ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES CELETISTAS OCUPANTES DOS CARGOS DE VIGILANTE E PORTEIRO, ATUALMENTE VINCULADOS AO NÍVEL1, PASSANDO-OS AO NÍVEL3 DA TABELA SALARIAL VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ.
native_id16260

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO INCLUSÃO NA SESSÃO

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

» CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
À
Câmara Municipal de Vereadores
Butiá - RS
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO SANTOS FERREIRA, no uso de suas atribuições
legais, vem requerer na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO 7 O f/2026.
SOLICITAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PROJETO DE
LEI PROMOVENDO A ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL
DOS SERVIDORES CELETISTAS OCUPANTES DOS CARGOS DE
VIGILANTE E PORTEIRO, ATUALMENTE VINCULADOS AO NÍVEL 1,
PASSANDO-OS AO NÍVEL 3 DA TABELA SALARIAL VIGENTE DO
MUNICÍPIO DE BUTIÁ,
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Porteiro
desempenham funções essenciais ao funcionamento da Administração Pública Municipal, atuando
diretamente na segurança patrimonial, no controle de acesso aos prédios públicos, na preservação do
patrimônio público e na proteção dos servidores e cidadãos;
CONSIDERANDO que tais profissionais exercem atividades de elevada responsabilidade,
muitas vezes submetidos a jornadas extensas, situações de risco e grande exposição, sendo
indispensáveis para garantir a ordem e a segurança nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO que, ao longo dos anos, houve significativa defasagem salarial da
categoria, ocasionada pela ausência de reajustes compatíveis com a inflação acumulada, com o aumento
do custo de vida e com a crescente complexidade das atribuições desempenhadas;
CONSIDERANDO que o atual vencimento básico fixado no Nível 1 não acompanha a
realidade econômica atual, encontrando-se abaixo dos valores praticados no mercado de trabalho para
funções equivalentes;
CONSIDERANDO que a valorização dos servidores públicos representa medida de justiça
social, reconhecimento profissional e fortalecimento da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura, entre seus princípios fundamentais,
a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a eficiência da Administração Pública,
conforme disposto nos artigos 1º, inciso III, 7º e 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a melhoria das condições salariais contribui diretamente para a
motivação, produtividade, comprometimento e qualidade dos serviços prestados à população;
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | + 55 51 3652-5483
E-mail: contato camara-butia.rs.gov.br | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
o ) CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
CONSIDERANDO que os servidores Vigilantes e Porteiros exercem papel fundamental no
acolhimento, organização e proteção dos espaços públicos municipais, sendo merecedores do devido
reconhecimento por parte do Poder Público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar constantemente a valorização de
seus servidores, garantindo condições dignas de trabalho e remuneração compatível com as
responsabilidades exercidas;
DIANTE DO EXPOSTO, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a
análise da presente indicação, com o devido encaminhamento de Projeto de Lei a esta
Casa Legislativa, visando promover justiça salarial e valorização aos servidores
ocupantes dos cargos de Vigilante e Porteiro do Município.
Butiá, 25 de maio de 2026.
io Santos Ferreira
Vereador
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | +55 51 3652-5483
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CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
ANTEPROJETO DE LEINº 12025.
ALTERA O ENQUADRAMENTO SALARIAL
DOS CARGOS DE VIGILANTE E PORTEIRO,
REGIDOS PELO REGIME CELETISTA, DO
NÍVEL 1 PARA O NÍVEL 3, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUTIÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração do
enquadramento salarial dos servidores celetistas ocupantes dos cargos de Vigilante e Porteiro,
atualmente vinculados ao Nível 1, passando-os para o Nível 3 da tabela salarial vigente do
Município.
Art. 2º
O vencimento básico dos cargos referidos no artigo anterior passará do valor
atual de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) para R$ 2.071,34 (dois mil e setenta e
um reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao Nível 3 da tabela salarial municipal.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, de de 2026.
JEFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | + 55 51 3652-5483
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CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade corrigir uma histórica
defasagem salarial enfrentada pelos servidores celetistas ocupantes dos cargos de Vigilante e
Porteiro no Município de Butiá.
Ao longo dos anos, tais profissionais vêm acumulando perdas salariais
significativas decorrentes da ausência de reajustes compatíveis com a realidade econômica e
com a valorização necessária às funções desempenhadas. A inflação acumulada, o aumento do
custo de vida e a crescente responsabilidade atribuída a estes trabalhadores resultaram em uma
expressiva redução do poder de compra da categoria.
Os Vigilantes e Porteiros exercem funções essenciais ao funcionamento da
administração pública, atuando diretamente na segurança patrimonial, no controle de acesso
aos prédios públicos, na preservação do patrimônio municipal e na proteção dos servidores e
cidadãos que utilizam os serviços públicos diariamente. Trata-se de atividades indispensáveis à
manutenção da ordem, da segurança e do bom funcionamento das repartições públicas.
Entretanto, observa-se que o atual vencimento básico fixado no Nível 1, no valor
de R$ 1.621,00, encontra-se abaixo da realidade remuneratória praticada no mercado e distante
do piso salarial compatível com as atribuições exercidas pela categoria. Atualmente, o valor
correspondente ao Nível 3, fixado em R$ 2.071,34, representa patamar mais adequado e
compatível com as responsabilidades desempenhadas pelos servidores.
A presente proposição busca promover justiça salarial, valorização profissional
e reconhecimento aos trabalhadores que diariamente desempenham suas funções com
dedicação, responsabilidade e comprometimento com o serviço público.
Além disso, a valorização dos servidores públicos encontra amparo nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da
eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal, especialmente em seus artigos 1º,
inciso III, 7º e 37.
Dessa forma, considerando a necessidade de recomposição remuneratória e a
importância dos serviços prestados pelos Vigilantes e Porteiros do Município, apresenta-se o
presente Anteprojeto de Lei, esperando o apoio dos nobres pares e a sensibilidade do Poder
Executivo para sua futura implementação.
Butiá, 22 de maio de 2026.
a Ata
Vereador
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | +55 51 3652-5483
E-mail: contato camara-butia.rs.gov.br | Site: www.camara-butia.rs.gov.br

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