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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ /F
RIO GRANDE DO SUL
Projéto de lei nº 1
Adota a legislação tributária
do município originário ou seja
de São Jerônimo-
Ruy Carvalho Saraiva, Prefeito Municípal de
Butiá, faço saber, em cumprimento ao dispôsto no artigo 70, ínciso
II, da Lei Orgênica do Município, que a Câmara decretou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica vigorando nêste município, enquanto não
tiver decretado suas nóvas leis, toda a legislação tributária do mu-
nicípio originário ou seja São Jerônimo, nos têrmos do artigo 44 da
lei nº 4054 de29 de dezembro de 1960.
Artigo 2º » Esta lei começa a vigorar desde a data da po-
sse dos novos dirigentes désta Comuna, ou seja 28 de fevereiro de —
1964, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municípal de Butiá,
em 14 de Abril de 1964
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