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materia nº 3/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-04-17
EmentaADOTA NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ OS SUBSÍDIOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3555

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1964-04-17 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM 17/04/1964.
1964-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

MUNICIPAL DE BUTIÁ
PREFEITURA
RIO GRANDE DO SUL
Projéto de Lei Nº 3
Adota no Município de Butiá os ui
dios dos funcionários minietadao
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciona
a seguinte lei!
Artigo 1º - É adotado no serviço público do Município
dos funcionários por cargo é padrão.
Artigo 2º - Ficam equiparados ao cargo de Secretário
os cargos de Contador, Tesoureiro, e consultor
os subsidios
para fins de gubsidios,
juridico: padrão 3. -
Artigo 3º - Sao equiparados ao cargo de Fiscal Lota-
dor os cargos de esoriturários, capataz de obras patroleiros, mecânicos
motoristas: padrão 2. .
Artigo 4º - São equiparados ao cargo de Bibliotecário,
os cargos de Almoxarife, Arquivista, Porteiro,Continuo, Servente, Jardi-
neiro,Zelador de câmitério, Operarios e Sub-Prefeito,sendo que este úl-
timo, terá alem do subsidio padrão, mais 5% sôbre a jurisdição de seu -
gistrito: padrao 1.
Artigo 5º - Os professôres municípais perceberão cin-
quenta por cento do salário minimo padrão -D-, caso 0 município: assine
convenio com o Ministério de Educação, sôbre a suplementação de salário,
passarão a perceber o minimo correspondente ao padrão 1.
: Artigo 6º - É fixado para o cargo de Secretário e os
equivalentes: o padrão 3.
Artigo 7º - É fixado para o cargo de Fiscal Lotadôr e
os equivalentes: o padrao 2. .
Artigo 8º — É fixado para o cargo de Bibliotecário e
os equivalentes: o padrao 1.
Artigo 9º - Quando houver funcionário requisitado e -
pago pelo Estado ou União, a Prefeitura dará a titulo de gratificação -
um vencimento de acôrdo com o padrão 1.
Artigo 19º - Ficam equiparados o padrão ao vencimento:
1 - Padrgo -0- 50% do minimo
2 - Padrão -1- 1 minimo
3 - Padrgo -2- 1 minimo e meio
4 - Padrao -3- 2 minimo
Artigo 11º - Esta lei começa & vigorar desde a data —
da posse dos novos dirigentes désta comma, ou seja 28 db fevereiro de
1964, revogando-se as disposições em contrário. br A
daiisto so Pedal io pari tgad * Ud 9
e, MIN
MP y
Digitalizado com CamScanner
o Saraiva
Prefóíto Munioípal.-

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