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materia nº 2/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1964
Date 1964-04-14
EmentaORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS MESMOS.
native_id3564

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1964-04-16 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 16/04/1964.
1964-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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Sa
=
2x
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
RIO GRANDE DO SUL
| projéto de iLei nº 2
| Organiza 08 serviços municípais,
| Define 88 atribuições dos mesmos
| guy Carvalho Saraiva, Prefeito Munioípal de Butiá,
| gago saver que 0 Poder Legislativo decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º - Os serviços a cargo da Prefeitura serão con-
forme a sua natureza e especiulidade, executados pelas seguintes reparti-
ções: i
1 - Gabinete
2 — Secretaria
3 - Serviço da Fazenda
4 - Serviço:.ãe Obras Públicas
5 - Serviço de Educação
6 - Serviço de Assistencia Social
7 - Serviço Industrial
8 - Serviço de Fomento Agricola
Artigo 2º - O gabinete é a dependência onde o chefe do
Executivo Municípal pratica os feveres: de ordem politica, social e ce-
rimonial. .
Artigo 3º - Secretaria é o orgao onde se centralizam O
serviço de correspondência, elaboração de atas de caráter administrativo,
aistribuição de orâem de serviço preparação do expediente para despacho
final lavratura de contratos, publicações de editais, registro de leis,
decretos; portarias, assentamento de atos e fatos relacionados com a vi-
“da funcional dos servidores, protocolo e arquivo,
$ 1º - Os serviços da serretaria abrangem os seguintes
serviços:
1 - Proticolo é commnicações
2 = Arquivo
3 - Pessoal Rá
4 - Portaria j
Artigo 4? - Ao Protocolg e Co: icaçõe pod rece-
* pção, verificação e registro e a enu TÁ a distriluiça ul ovimen-
E] A da -
ao , & classi-
e
tação e contrôle de permanencia de
Prefeitura, c registro e expedição jãe 8
serviço de = |.
ficação e correspondência de assuptos; a
informações ao público sôbre o andamento Ge Ydápei.
Artigo 5º — Ao arquivo colhpet / guarda e conservação
de todos os documentos é papeis que tiverem s ção, conservação de li=:
Digitalizado com CamScanner
(mi)
ITURA MUNICI
PREFEITO cranDe poi DE BUTIÁ
vr08, fichas, balanços é belanostes de quinquênio anterior
Artigo 6º - Portaria se atribui o dever de dias É 4
as horas determinadas e velar pela asseio é oonsary ão do
odificio e dos móveis *º objétos nêle existentes. açao do
Artigo 7º - Ao perviço da Fazenda compete realizar o é:
cuter os servigo? as nr ou esorituração, Langamento de impos-
tos (, iniaê a ao saida 8 processamento da despesa, te-
a repartição n
ago à
souraria, 9ºY o
artigo 8 O serviço da Fazenda é subdividido nas secçõe
tes:
Seguin 1 - Contabilidade
2 - Lotação e Fiscalização
3- Lançamentos
4 - Tesouraris
Artigo 9º - Ao serviço de Obras públicas, compete execu-
ços de arruamento, pontes, bueiros, edificios públicos, aprt
tar os servi
vação de plentas e poliais de construções particulares, alinhamento e -
obras de utilidade pública.
Artigo 10º - Ao serviço de Educação Pública compete rea-
Jijzar o ensino primário na zona rural e promcver, quando possivel, ser-
viços de natureza cultural, bibliotecas; conferências.
Artigo 11º - Compete ao serviço de Assistência social o
gocôrro aos indigentes, fornecimento de remédios auxilio à maternidade
e a infância serviço funerário e de cê minterio.
Artigo 12º - Compete ao serviço Industrial realizar 08
serviços públicos explorados pelo município e fiscalizar os que forem
concedidos a terceiros»
3º - Compete ao serviço de Fomento Agricola rea-
Artigo 1
1izer og serviços de orientação e assitência agropastoril ao homem do
campo. Artigo 14º - Esta lei começa a vogorar deáde a data da
posse dos novos dirigentes desta comuna, ou seja 28 de fevereiro de 19€
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municípal de Butiá,
14 de April de 1964 . ]
Ruy /Mervalho Saraiva
Prefoito Municípale-
Digitalizado com CamScanner

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