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materia nº 6/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1964
Date 1964-08-10
EmentaISENTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" E DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL PROPRIEDADE IMÓVEL COM ÁREA ATÉ 50 HECTARES, QUANDO AQUISIÇÃO FOR FINANCIADA PELA CARTEIRA DE COLONIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL,S.A. E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3568

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1964-08-12 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADA EM 12/08/1964.
1964-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 3

PREFEITURA MUNIC
RIO GRANDE De AL DE BUTIÁ
[o]
PROJETO DE LRT Nº 6
a
Isenta do im a ao
impôsto de transmissão "inter-vivos! e de
impôsto 1
Emei rural propriedade imóvel êom ——
at
té 50 0) seara, quando a aquisição £ôr finan-
ciada pela Cazx
pela Carteira de Colonização do Banco do Bra-
sil
sil, S.Ão e dá outras providências,
6! =
Ruy Carvalho Saraiva, Prefeito lunicipal de Buti
Pi Ty - 4 fa
rimento ao dispô ôsto no artigo 70, inciso II, da Lei
faço saber, em cum
êni U ã hs
orgênico, do luto cípio, que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte
Artigo 1º — 4 aquisicao de pr
E
opricda de rural de
24
vão superior a 50 heci
res, quéndo realizado através de financiamento
sedido pela Carteira ãe Colonização do Benco do Brasil
As Ao (COLON) , fica
isenta do impôs to de tov-yivosts - E '
do
propriedade Ge que trata o artigo
erior será isenta do pas sô do impôsto territorial rural, velo pe
de 10 (dez) anos, à move fôr efetuada a operaçao de fi
ciamento.
Artigo 3º — 4 isençao de que trata a presente lei
será reconhecida pelo Prefeito Iuni icipal,' independentemente de processo
quaisquer formalidades, no prado ão 3 (três) dias, simplesmente em façe da |
4 o tebeligo ou oficial de registro de que vai ser |)
f
comunicação que lhe |
nsferência da propriedade, devendo essa cominica-
fornalizaão o ato de tr
a Genoninaça 30,
ente os nomes das partes conti atantes;,
localização, controntações e área do imóvel a ser iransferiãos
Artigo 4º — À presente 1ei entrará em vigor na data
-o
ção indicar sumáriame
à a mo a a .
S sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrários
Gabinete do Prefeito llun
minas de Butiá, 10 de Ag
Carvalho Bras
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