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materia nº 7/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1964
Date 1964-08-12
EmentaINSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id3569

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1964-08-12 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM 12/08/1964.
1964-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 3

o innicípios que a
seguintes:
Miblicação revogadas as disposiçoes e
Ruy Carvalho Sara
em cumprimento ao disposto no artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica
iva, Prefeito Municipal de Butiá, faço
NS
as '
Camara, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Nacionais
Artigo 1º - Sao considerados feria
a
21) - 1º de Janeiro - Circuncisao dão Senhor
3) - 1º de laio - Dia
de Setembro -
Es
“.
!
7
5) - 15 de Novenbro —
5;
do Trabalho
Indenêndencia do Brasil
Proclamação da República
de Dezembro - Natal.
2º - São considerados feri Iunicipais fixos,
1) - 15 de Agôsto — Ass
2) — 3 de Outubro - Consagraç
3) - 9 de Outubro -
3
4) - 4 de Deze
igo 3º —
1) - Sexta-feira Santa
2) - Corpus Christo
e Butiá pela -
a à
o - Consngraçao a Santa Bárbara Padro-
eira dos
8 de Dezembro - Imaculada Conceiçao
sao considerados feríados Municipais x
rá em vigor na data de
Artigo 4º —- À presente lei entra
m contrários
incte do Prefeito
Gabi.
úinas de Butiá, 12 de
acôsto de 1964
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PREFEITURA MUNICIPA
RIO GRANDE DO SD PE EOSIA
Iinas de Butid
Agosto de 1964
Snro Presidente
e « Ge Novenbro, apresentada, pelo ilustre-ve-
or, ada +8na A 57 E! né
reador Nestor Antônio Ga Silva, foi vetada por nim, unicamente por na.
E
e .
- Pa
se enquadrar nos feriados Nacional, porque os mesmas são decretsãos er
nímero certo e foge Ge nossa competência, à inclusão de mais um ferfaio,
raquela relaçao, .
4 de 25 de Agôsto foi trocada, pela data Ga criação ão
[o] E
innicípio, Porque, ni a inclusão das duas, em virtude Go
£
nisso de ompotência do Ilmicípio, entendo que seria nais
nt
nve
ao &a últime, por ser a de criaçao do Ihmicípio.
eressante, a
w
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4)
e]
o
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o
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o
[6]
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o
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de maneira alguma para
çao que houve, s
colenda Câmara e Hxecu-
quebrar o von em
tivo,
Atenciosamente
E
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“Mm
muco LL
pa
bao
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