PREFEITURA MUNICI
RIO GRANDE ir ada UA
EINAS DO DUPEL, 5 dor outubro: do 2964,
POSTO DE I5L no B
BUY CANVANIO SANALVA, ProtoAto Ilusicípel do Dutido
no uso C89 atriulções quo lho contoro o axtigo 70, áxe
* olso 29, da Zod Orefinica Iamicipol, Zos sabor qua 0 Cd
mo do Verosdoros dovrotou o ou caniono à goguinte à0ãs
027%, 10)= Pica altorado O arte 29, da loi Nº 7o-do 32 de
agôoto de 2964 no tocônto ao Zoricdo do dia 9
do outubro, O que passa o cor ferindo roligio
so, dodicado à São JoBo Zoonaxão, Conto do Cla
en criação do mundcípio do Putide
arte20)e ota 204 ontrerá em vigor na dcto do cua pudiá
cação, rovogrãno co disposições em contrários
sobinoto do Profoito lunicipeleem 5 do vutadro ão 1964
A o PRSPOIDO IUNICICARS
VA
Digitalizado com CamScanner
E! ; A / DA Dra
| ap. id fa s
dy, nm Oy
che cecel “4 apro /A)
«Lerecer do Cexusrgsas
Me Piratas a Ticcada
Coma eras DS Gta q
Cetmuca vaz Mapa
as que pera o
2 Trãy pais
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNIC
RIO MpRiciPaL DE BUTIÁ
MINAS DO BUTIÁ, 5 de outubro de 1964
PROJETO DE IEI Nº 8
RUY CARVALHO SARAIVA, Prefeito Municipal de Butiá,
no uso das atribuições: que lhe confere o artigo 70, in-
ciso 2º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que. a cê-
mara dê Vereadores. decretou e eu saniono a seguinte. lei:
art.1º)- Fica alterado o arte 2º, da Lei Nº 7, de 12 de
agôsto de 1964, no tocânte ao feriado do dia 9
de outubro, o qual passa a ser feriado religio
so, dedicado a São João Leonardo, Sento do dia
da criação ão municipio de Butide
arte2º)- Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas: as disposições em contrários”
Gabinete do Prefeito Municipal;em 5 de outubro de 1964
PREFEITO MUNICIPALs
di ;
E
Digitalizado com CamScanner
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIP
RIO crande de E DE BUTIÁ
Minas do Butiá, 5 de outubro de 1964.
Senhor Presdente da Câmara de Vereadores.
a)- Considerando que o dia 9 de outubro, data da criação-
do municípão de Butiá, foi incluído, pelo art. 2º, da
Lei Nº 7, de 12 de agôsto de 1964, como feriado muni-
cipal;
L)- Considerando que sômente por leis federais poderão -
ser declarados feriados civis,determinados dias;
c)- Considerando, por conseguinte, que ac municípios fale
ce competência para decretar feriados civis;
d)- Considerando que, entretanto, assiste aos municípios-
o direito de declarar feriados religiosos, em número-
não superior a sete, número êste não ultrapassado,
RESOLVE propor seja alterada, parcialmente, o
art. 2º, da Lei Nº 7, de 12 de agôsto de 1964, no sen
tido de o dia "9 de outubro" ser considerado feriado-
religioso, dedicado a São João Leonardo, Santo do dia
da criação do município de Butiá.
Prefeito Municipal.
E:
Digitalizado com CamScanner
j
|
RS a RS Re = A
V £
Ge
vs j Vá
ereto o,
/ qute 2!
Tede? iai Sr A
44 e € PELE) Pes E j
Digitalizado com CamScanner