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Prefeitura Municipal de Butiá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Minas de Butié;9 de Novembro de 1964
PROJETO DE LEI Nº 10
Altera.os artigos .4º e 5º da Lei
Ee nº 3, sôbre comissão dos" Sub-Pre-
féitos e vencimentos das professo-
ras Municipais,
. Ruy Carvalho Saráiva, Prefeito Municipal de Butiá, faça
gaber, em cumprimento ao disposto no artigo 70, inciso II, da ——
Iei-Orgânica do Município, que a Câmara decretou e eu sanciono a
peguinio dois ' E vê .
adrtigo: 1º - Fica: alterado (o) axtigo 4S.-da Lei. Nº 3 na esta que tra-
td, “da “comissão .a08 Sub<Préteitos »ôue passará para 10%,
Chi eis Dr opor ser-a “comissão padrão - “e - tôdos os Municípios.
Artigo 2º - Altera o artigo nº 5º -da Lei Nº 3 que regulamenta 2os
oa =-*. Vencimentos. das proféssoras, . primárias Municipais, Já.
estando em fase de.. conclusão; -a suplementação de verba
“por parte do:linistério de Educação e Cultura,( ficando
“— agpim), passando a Prefeitura a pagar o salário minimo
Regional. | no ee
» Artigo 38 - Esta Lei começa a- hetg tes desde a data. -da posse dos no-
> "- vos dirigentes desta comuna, âu seja 28 de fevereiro de
“1964, - revogando-sé .as disposições em contrário.
FER vê sGabinete do Prefeito Municipal
” PARA ae -Em-9 de Novembro de 1964
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