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materia nº 11/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1964
Date 1964-11-16
EmentaREGULAMENTA A DIVISÃO DO MUNICÍPIO EM DISTRITOS, EM NÚMERO DE TRÊS.
native_id3573

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1964-11-30 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADA EM 30/11/1964.
1964-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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Prefeitura Municipal de Buliá
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
Minas de Butié;9 de Novembro de 1964
PROJETO DE LEI Nº 10
Altera .os artigos .4º e 5º da Lei
nº 3, sôbre comissão dos Sub-Pre-
fóitos é vencimentos das. professo=
ras Municipais,
Ruy Carvalho Saraiva, Prefeito Municipal de Butiá, faça
" paber, em cumprimento ao disposto no artigo 70, ínciso. II, da —
Lei-Organica, do Município, que a Câmara decretou, e eu sanciono a
seguinte leds.
A) -
Artigos JL Fioa-alterado o o Netiigo. ra dé Lei. Nº. 3 na pato que dia
“CN tãr“gvomissao aos. SubePrófeitos que passará para 10%,
==por Ber. a” "comissão padrao “em: tôdos os Municípios.
| Artigo e = Altera oartigo nº:5º-da Lei Nº. 3 que regulamenta 208)
+ = Vencimentos. das proféssoras, primárias Municipais, Ju.
= estando. em, fase de. -conclusao; a suplementação. de verba
- "po? parte. do:Ministério de:Educação e Cultura,( ficando
“ assim), passando a Prefeitura a pagar o salário minimo
Regiofal, no Eca
E. ai
. Artigo » - Esta Lei começa. a. sida dosdia a. dasáo da posse dos nô—
- Vos dirigentes desta: comná, du seja 28 de fevereiro de:
: “964: «Devo ganda nd as dispoúições ém contrário.
ta em (os E Ent,
e co (op SAE
vB aGabinete ão Prefeito Municipal
- "Em-9 de Novembro de 1964
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Prefeitura Municipal de Butiá
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
yião Passos =
2 do mesmo com o Rio Jacuis
tletrito de Cêrro do Roque, tem a seguinte
strada que vai ao Roque;
raia com a estrada que
veta até a confluência
Arroio Divisa de onde,
ima Dias, continuando dai,por
depois ac Cêrro ão Ingá e por
: Começa no Cêrro dos Azambuja;ade onde por lin-
e
ha sêen e reta a ge a nascente do Arroio Francisquinho, descendo por —
s
A
este até o Passo
ei entrará em vigor na data de sus pu-
U
dlicação, vevogada as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito Tunicipa al
Zm, 16 de Novembro de 964
Prefeito Municipal,-
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La fatal Acaudicoadas.
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