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materia nº 19/1964

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1964
Date 1964-12-28
EmentaREGULA O HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS CASAS E ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO.
native_id3590

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1964-12-30 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADA EM 30/12/1964.
1964-12-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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texto original #

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pf
- Câmara Municipal de Vereadores | Butiá à dio
RIO GRANDE DO SUL Pal d
PROJETO DE LEI Nº 19 Me 3
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964 fio cá
REGULA O HORÁRIO PARA FUN=
CIONAMENTO DAS CASAS E ESTABELE-
CIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICOs
E Ruy Carvalho Saraiva, Prefeito » Municipal. de Butiá,
Es sabes em cumprimento ao disposto.no artigo. 70, inciso II, da Lei -..,
mginica do Hunicípio, que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Ted:
Artigo 1º - As casas comerciais e outros estabelecimentos aber-
hs ao público, obõervadas as exceções abaixo estabelecidas .e. disposições
ks leis federais quanto às condições e duração do trabalho, cerrarao suas
prtas na hora fixada para o encerrame: to do comércio e nos dias em por =
lj 0 comércio é obrigado a se Sonseryar fechado.
“Artigo 2º = De primeiro de atrad a trinta (30) de Setembro o co-
rolo fechará às 18 (dezoito) horas nã zona urbana e nã suburbana; De 1º
lirinciro) de outubro a 31 (trinta o um) de larço fechará às 19 (dezenovê)
bras e méia na zone urbana e na suburbâna; Aos sábados cerrará fSuas por”
Hs às 12 (doze) horas. mim Ro coesa cmo um rute recae uam atra uno un
vo 8 12 E As casas pexpeáça gre ou mercadinhos, as engra-
Utorias, e 'meúsagerias poderao conservar-se abertas diârimente por mais =
ta horas
-. $ 2º = Nos dias 5 24 e 3 de
Bmto anterior poderao. consorvar-se ab
toa -$.3º - Nos dias de festejos
b Scer outro horário para o funcio:
$ 42 = nao estao à mujestos ao 4 horários estabelicidos neste arti-
mos Seguintês estabelecimentos; Bares, vilhares, cafés, casas de bebi-.
“ Caras de diversões, casas funerárias, loitarias, garagens, hotéis, —
dat
“tantes e agências de jornsise Fo
Artigo 3º - O comércio mante Be=á toohado durante o dia todo de
to,
8 6 feriados,
$ a - Nos dias feriados novos ou acidentada o comércio sômenm
obrigado a fe se até a np fôr dado conhecimento do feria=
É $ 2º “ Quando o dia foriado E sábado ou segunda-feira o comér-
Digitalizado com CamScanner
enbro as casas referidas no pará-
as até às 24 horas.
rmavelescos o Prefeito poderá es-
ento das casas que vendem artigos
" fer
“Câmara grs de Vereadores de Butiá
: co. RIO GRANDE DO sur,
tr ge conservar. abas até às 12. (Qvzs , Ni
8 5 = o pe Parágratos Segúndo e iosmadso: do » artigo as
nal apserva sem que caiam em domingos ou dias feriados os dias alí —”
piosiddos = '
L 8 4a = Não então obragnãos « a E docas é nos EO ETR e feriados 08.
os estábolocimentos Bares, bilhares, casas de diversões, cafés, -
sas - funerárias, casas de locação de bicicletas, garagens, hotéis, merca-
pnhos , postos de venda de jórnais e revistas e restaurantes.
- 85º. — hos domingos e feriados poderão se conservar. abertas as
mécias de acôrdo com a tabela que a Prefeitura organizer.ou seja conbi-
pia com 08. interessados e. aprovada. pelo .Prefeito,: 0. Prefeito designará, -
p acôrdo com 08 interessados, um domingo para cada uma, das farmácias que
iverá se. conservar abertas A farmácia que, não atender a esta designação,
ixorrerá. na multa de valor correspondente? . a um décimo do. salério-mínimo
rigente na região a primeira vez; a dois décimos. do salário-mínimo vigente
a região, na segunda. vezt a três décimo. do salário-mínimo vigonte na re-
pião, na terceira vez, ousaindas a cassação da licença de ungionamevio -
ando ficar provada a má fé. .
8 68 = As. farmácias que estiverem: Sadhadás ds venão ter um celtis;
à lugar visivel, que “indique o estabelecimento abertos
“Artigo 4º - As copas dos clubes e outros negócios instalados no
ttérior das sédes sociais e de instituições de qualquer natureza não es-
to Sujeitos ao” Fechamento nos dias e horas determinados gesta Lei, desde
o só vendem mercadorias - destinadas a consumo “no próprio locale
“Artigo 5º — os. estabelecimentos. não sujeitos ao horário geral de
ttazento do comércio não poderão vender, fóra do horário em geral em que |
Cuéroio esteja aberto, artigos Hntenosivos ao ramo das casas que devam |
te
| Mmterar fechadas. .
4 -SÚnico + A infração » dôsto Evadeo pe
É : Srta tor ao pagamento da multa de valor é
“o ttínimo vigente na rogiãos
[ “ Artigo pr - AS parboarias, sa1608 de cabelereiro ie e Ê.
tem bn e salões ou institutos de volezas obsorvarao o seguinte horári
“a) = de segundas a soxta-foiras, £oohamento às 20 horas;
; 22 horass
d) = fochamento às
, a : da and pormansoorão abertos até as 12 horas
a) = mis E feriados poderao 8º conservar abortos até às 12 ho-.
- - nos s
foira, até às 20 horas.
8 Te m sábado ou sogunda-
rag coincidir ão E qualquer das disposições da prosente
o 7º — A infra!
Digitalizado com CamScanner
á “Fls. 2
po
Lo estada cimarto; sujeita-
quivalento a três décimos do |
penis amas erosões ços
“Camara + Mumia de Dereadores de Butiá
SO O Gi e e HH SRANDE DO Ur, ,
À? Deeeo j es wo FlBo
porá punida som mito. de Valor. equivelont; te a a um décimo do sis
ai É
“ng ento”. na Fopthos na Primeira . vez .o. dôbro na segundas, e o dôbro
na gorçeira, vez, ou ainda, a cassação da lice à
o fi0ar provada né £ Lã mo nça de funcionamento,
So -APtigo Rig e - Gonsidera-so infração. n não o 56.0 o tato. ão vara as por-
E perta £óra “aa horas estabelicidas nesta Lei, como comprar vender
prpelires mmalquer. operação comercial,. com as portas fechadas.
$ Único -.0 Fato “de ter residência nomestabelecimento não po
is a tor áberta duBlquer podta .exterma, .do estabelecimento. ...
Furo Artigo 9º - Aqueles gue. se prevalecerem da faculdade de terem
nas portas abértas £ ra do. horário habitual ou em domingos e feriados -
pra, apt dd convenções realtivas. ao trabalho, uma punidos
pão orgão, competente, ão Ninistério do Trabalho, serao privados por um -,
das concessões. que esta dei. estabelece no artigo segundo e
) polo
ds, a umano,
pps e quarto e artigo 3º,. 8. segundo. Ene
Artigo, 108 = A, Ligoplização- de obsorvância « ão aiepônto it Toi,
Edo as ao o Tiscal-Gorol, que Dines os processos de infração, levrando.
E) respectivos 1audos.. :
-$.1º - Qualquer pessoa. poderá aommoior we Anfrações que tenha -
itioia, assumindo a onponsebilitado da denúncia, razão porque doverá ser
teita por escrito a
O Prof fi soaliza ao const:
n 8 pe o Proeito. hat E) “do sigdnA de fise ag -
Mt de funcionários. qunicipaise...
à 53º — As penalidades serão ;
ico defoi a
da aos acusados. Ed
Í sgo houvor pan ou à Jndfeios sida de
EN PE Vs itura enviará cópia do -
fe
tão das leis ou convenções do rateio. bo
Meosgo ao Repre sentante. do- ginistério ts ns
- Artigo 11º — A presente | Lei q
Niro é suburhanoé do cidedos vilas º P ta da sua à JubiLonção,
4 om vigôr na da
Artigo 12º - Esta lei. aus ho
contrárioe o
| as disposições em - qubincio xa profeito Municipal
ONDE VR pm 28 Dosonbyo do 1964
o deportos peão Protesto, aosoguranão-
8 PR dos limites
gonde .
CMogadas
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Zevalho Saraiva 7
profoito lunioipal+-
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ESTADO DO RIO GRAN
DE DO su
RA a | STEREO Tra no nogamo Ep não
1
sr. Prestdontos
| Fases Acolhendo a sugestão roferi
[ua do ; comente, de autoria do Vereador Elson lg ea ra a
nto nas disposições previstas nos artigos 69 e 295, da Consolidz
" das Leis - Trabalhistas e-nos artigos 95º e 1002 do Gódigo de Posturas
picipais, Lei nº.5.de 25 de laio de 1964," encaminho a Vossa Excia, o in-
piso Projeto de Lei, pelo qual me proponho. regulamentar o horário pará -
peinamentos das casas comerciais e estabelecimentos abertos ao publico.
é E Não pretendo nem é necossário me alongar em justi-
etira sôbre a matéria, já que é do seu conhecimento que houvo debates
fórno da; mesma nessa Colenda Câmara de Vereadores, culminando co a Pro-
pião 2 nº 31/64, acima referida.
IE a - Além da. fixação dos kosárics o de rultas para os
me infrigirem a remiiansiiaçõos proposta, devo colarecer que no artigo 2º
bProjeto de Lei em referência, proponho a adoção do chomado, "sábado ir-
plot: -Asto: 6 com: feohamento dos estabelecimentos às 12 horas. '
, Aprovelta-me do ensejo para apresentar a Vossa Exoci:
Vos dignos merbros dêsse Egrégio Poder - Legislativo, os meus sinceros -—
Intestos de elevada estima o consideração,
À.
Gabinete do prefeito limicipal
Em e Dezenbro de 1964
Rio, o:
De 7 Ad
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prófeito uunioipale=
iai ga
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