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prefeitura Municipal de Buti
E
STADO DO Rio GRANDE DO SUL
PRORROGA O PRAZO PARA RECO
MENTO SEM MULTA DOS TRIBUTOS, |
:
o Roy Carvalho. Seruiva, Prefeito Municipal de Butiá, faço I
ori em n cumprimento ao disposto no. artigo O, inciso II, da Lei Orgânica |
p lumicápio, que a Câmara, decretou e eu sanciono a seguinte Leis
. |
--Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo de recolhimento sem multa, |
bg a irihutos de 1964" como seguem: ]
; até 28 de Tevereiro de 1965 - Impôstos guuiáidada e Predial |
até 15 de Janeiro de 1965 — Impôsto S/ Industria e Profissões
sa - Artigo 2º - Esta lei entmará em vigêr na date da sus publica-
dos Tevogadas as disposições em contrário, |
Gabinete do Prefeito limicipal
“Em 28 de Dezembro de 1964
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| prefeitura Municipal de Butiá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI nº 20 |
Br. Presidente! o
- Tenho a hô e E IIS SRT persas
“todo lei, pelo qual sait à pressa Fiat ET
hy SOM mta, dos tributose E AS à criem poi rosolhinem
sitais 5 Ao0lhendo o apêlo de contribuites pobres do impôsto
ptsál o reconhecendo. a grave situação financeira por que atravessa a nos
p população s com o encarecimento do custo de vida, achei ser justa a nedii
p queipletelo; -poissassim, com o produto de seus salérios de dezembro, e
gntos do acrécimo de multas, torna-se. favorável o atendimento de seus
upronissos para com a Fazente, Hunicipal.. Com. referência ao Impôsto, Terri
urial, considerei o apêlo de produtores que aguardam saas colheitas.
RE o mnat: Pelo projeto de 1ei em referência, Vossa Exciae e 08
nres vereadores podem aquilátar que O espírito de justiça se fez sentir,
pardo se propoe que a prorrogação para o impôsto territorial e predial
terão o prazo dilatado até o dia 28 de -
Lonsegdentes taxas adicionais,
imreirô de 1965, enquanto os contribuites do Imôsto S/Indústrias e Pro-
les se prorroga sómente até 15 de janeiro futuro.
press estes Se me afigura uma medida tao justa que dispensa, a el
Tender, maiores justificativas» razão por que, submeto à consideração e
Witoração de V, Exciae e dos dignos Representantes do Povo nessa Colenda
“o projeto em questão, golicitando-lhe que se de.0 regime de urgên-
ta indispensável à concretização do objetivo do mesmo.
Aproveito-Mo do ensejo para renovar 08 Mus penar
É o
levada estima e consideração
,
Cla
e do Prefeito Municipal
e 1964
Gabihet
Em 28 de Dezembro d
Ruy a
profeito Itunioipale=
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