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PREERITURA MUNICIPAL TE BUTIA
Estado do Grande do Sul
PROJETO DE
L EI Nº 270
RUREM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SAFER, em cumprimento ao disposto no artigo 67º,
inciso VI e de conformidade com os incisos XVIII e XX, da Lei /
Orgânica Municipal que, & Gômara Municipal decretou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte L E Ti
: Artigo 1º « Fiça o Prefeito Municipal, autorizado a /
firmar TERMO DE ACORDO entre & Prefeitura Municipal de TButiá e o
getudo do Rio Grande do Suj, para objetivar condições de execução
expansão, desgentralização e atualizução do ensino as
controle
primeiro grau no mejo rural.
artigo 2º » Eéta lei entrará em vigor na data de eua /
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE TO PREFEITO MUNICIPAL
em, 02 de anão de 1973
à
UREM COELHO CARVALHO
(Prefeito Municipal.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
02 ge maio de 1973» E
E N
«ossoR DE GABINETE IO PREPEITO.m
Diego
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