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PREFEITURA MUNICIPAL DS BUTIS
PROJETO
DE LEY nº 274
AUTORIZA O EXECUTIVO
| MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE INCENTI
VOS ÀS INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PRQ
VIDÊNCIAS. E
RUBEM COELHO
PAÇO SAMER CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
BR, em cumprimento ao disposto
, Municipal de cretou
pia ex Executivo autorizado a conceder
rea às empresas industriais que vierem a se instalar ho Murf
.ip O. gr
ç Parágrafo nico - Poderão ser concedidos, também, incentf
vos às industrias já existentes no Município, que satisfaçam as /y
PE 4 aç
condições exigidas em Regulamento.
ATtigo 22. - OS incentivos de que trata o artigo anterior
consistirao:
1 - Isenção de todos os impostos municipais, P
de 10 (dez) anos. ;
II - Isenção de taxas e preços de serviços, até 5 (cinco)
anos. E
[II- Execução de benfeitorias que sejam da competência do
Municipio- aa
1 - Devolução do Imposto de circulação de Mercadorias //
(ICM), recolhido pela capresa, na base do porcentas
atribuido ao Municipio. =
artigo 3º. - O Poder Executivo, na regulamentação ata /
lei, estabelecerá os requisitos necessarios & obtenção de 1n6 1=/
vos, bem como, 25 rormas de instruir O pedido. so VE
: Artigo E A despesas decorrentes com a execuçel Ea a A
presente lei correrão à conta de verbas próprias, SUPiSESNNaa a
e co 52. = revoga-se a Lei Nº 150, de 18 de setenbio fa
1968, « disposições em contrário,
artigo 6º - Está jei en
pricação 8:
clo prazo
trará em vigor na data do sua pu
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