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AUTORIZA DE
SAPROPRIAÇÃO DE ÁRE:
DE 2ERRA
Pu”
RUBE
“E pet CARVALHO, Preteáto |
67. no dio VI e do PER e ei onto sao er E e
rinara Manicipal eSBUta e à REsp e do TE orgias
Artigo 18 Hr eu Sanciono e dg
- L autorizado o Poder Executivo, oe
. E
propriar area de terr
erra nesta cidade q
, pera fins de alar zamento
com Rua Z
e
«190 públicas j
pies Pº E 19, Situada à Esquina à
uonório Hermeto, co a de rua João Dename
É TD UMA e Denaman
e amo . ea 2
idodbdo de ERNESTO SALGA de 100nº (cem metros quadrados );
DO PERES
Artis É 6
LZo 2º — :
bed É autorizado a abertura de récito E
pecial no montante Ce
e ce CG 2.000,00, sob cocificação:5/4.L.1.3-9.
esepropr”
P-Prossegui A
s guimento e Conclusão de Óbras Aquisição ou é
RR | = a A
re a
ção de Imóveis para ade E
»úblivas, & a A alargamento € prolongamento de vá
” , & al servira para at : Dal
atendino S ariação TO
-jda no driigo primoir onto da &e apropriação re
Ko a ciro, em ($ 300,00, ficando O saldo, pare Ss
cinento de futuras dosapropriações no mesmo Setor
. .
Parágrafo Único - Serviré de cobsrtura a redução
:5-SOP-OBRAS DE ARTE - É
ga Dotação orçamentária: 5.0/4.1.1.2-9
Crê 2.000,00
- Esta Le
E)
goto 8
vigor na
1 entraré cE
er contrário.
cas e Jardins,
artigo 3º
ja publicação, revogadas 25
prefeito runicipale=
ragrsTaI-SE PUBLIQUE-SE
nho de 1973
mm. 07 de ju
mara mm DE Rs
/ Quico q €
CAN
——p1DO PAC
«50 "50T a/gapinete
;
d+
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUTIÊ
Eoteêo &o Ric Crêndo do Sul
ia sF/N 2102
ha md Putiá, 07 do junho do 1973
SENHOR PRESIDENTE:
Tor o presunto, conc finaliiado, onceminhar é incim
de Loi, para nprsciação Sonda Colonda Casa Legislutivis
É nosea intonção dcenapropriar a área do terra qo£o
sroponto Projeto &o Lei, con a finaliêecio única Ls nel
&o eruzamento nas ruce João Domexan cem Eoné -
que tem uma clovação ccnoit eres”
veículos e escolares e, vor diva
p houve atidentes, feliznente sen consaquências nas oro
Netico esta que toranos, atoncendo cs recianos de A
nenter: seus filbcs devo
go Pre getc
no
vjoibilidade
5 :
Hormotos pois é uma esquina
»guinido regular povimzonte &e
voZê
não parto de nossos munícipes que
cono tanbéri, acolhenie suges" -
ctcêologia à&c IDH, que ne
= o gro
c Ginásio Felivelente, bem
e Ce alunos do Curso de M
um projeto a respeito.
«to dé Dói ora DencRICOs MEDO A
aplicada DO jrtigo
20 do qoredust
neo n
= gs Pquir
ve criaram
Aproveitamos &o Proj
rtência a maior da a ser
vista termos cx £Z
cutras áreas jà Senta Ra
-oqusirros uma iLpo
rrinciro ãc presente,
“e entoncimentos ec proprietários de
a finalidade Cc golnçranentos de IU2S.
é que contaics poãe
tendo eli
| ropriadas, con a
Pcr isso Senhcr Presidente; e
CE Qoi «€ cepírito público que ncrteia csnopres cospenentes ÉS.
possa iniciativa.
aprovando mais osta
Casas,
RV ALHO
Prefeito Municipale-
ir sa di
IESPEITUIA MOFICIFAL DE IJ TIÁ
Estcão co Ric Grando Sul
- GF/Nº 99/73
SENHOR PaisIDES TE;
Sorvito-nca dc Pescnto, vara posaar no nãos &e/
içvon Senhoria, a fim de sor apreciado vor esgn QGaon Legislativ-
inolueo Projeto do Lodi, c qual prega a oxpor abaixos
Quo, om 20 dc mnrçc Qc 1971, censo Câroro Lunici-
ol aprovou e Leci Nº 231; do nutoria do Excoutivo Huniciçal a /
val ericu o Consclhc Lunicipnl de Trânsito!
Que, enbora seja uno Lei ão invulgar irportância
dé mais foi posta on prática o creios mosro que nei se quer con-
ult:ân, pcie, visto a situação dos Taxig, quo pelo que sé sete,
bora não cficiel, é por donais abusivo ns transações de pla-/
vos e pontos que ocorrem ecn corto frequências
Que, exbora a título proeário, suspendezco qual-
mer tipe Go transações até segunda ordene
Senhor Presidente, no consultemos a presente /
ga para podermos executar, ra no artigo 5º, cem & con
csição do Conselho, que. achance ur: tante despersivo, peis envcl
ve orgãos que nada tenhan a vyr cu: o problcuaç por ásse, Tova-/
-08 & vorsa consideração, c conseçuontu ente a aprovação Gessa /
Cesu, una nove interpreteção cv cc: posiçãic Cesee artigo, Der cone
clirinar c parágreto segundo, passanctc cesto artigo a contar, co
apenas quatro parégrafos, 7
; No aguardo Ga acolhida desse Legislativo, renov:
s ncsgcs protestco àe elta estiln ç Cistinte consideração,
GABINETE DO PKEFEITO MUNICIPAL
Ep» 06 dê junho de 1973