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rtigo 1º - É autorizado O poder Txecutávos à Às
e a cidade, bugs fins de desvio de /
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rrua, com uma greo de 750x1,5Cmevros Lineares;
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esapropriar as de terra nesta
de propriedade da Sré GAUDICSL CAR
Artigo 2º - Servirá de cober
priação referida no artigo primeiro, O crédito autorizado pele /
Lei Nº 276/73, sot codifi cação: 5/4 «Lele 3-9. 1 -S0P-Prossegaimento
e Conclusão de Obras, Aquisição cu desapropriação ae Imóveis para
gberturas, alargamento e prolongamento de vias públicas,
Parágrafo Único — A referida aesapropriação, iD-
no valor de G& 1.545,27 Cum mil quinhentos e quarenta €& /
te e sete centavos) »
ca Lei entrará em Vigor
ções em contrário»
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cinco cruzeiros € vin
artigo 3º — Est
disposi
na data 30
sua publicação, revogadas 28
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spo ao jando, de 193
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E- E GENO CABÁNIHO
'prefeito punicipale=
» PUBLIQUE-SE
de 1973
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