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materia nº 305/1974

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1974
Date 1974-05-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1974-05-02 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 02/05/1974.
1974-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

PREFELÍURA MUNICIPAL DE BUPIA
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO.
DE LEI nº 305
AUTOR!
ção DE IMÓVEL.
RUBEM COELHO CARVALEO, Prefeito Municipal ds
né, jato SABER, em cumprim rt
Ci viso VI da Lei Orgânica primento ao disposto nO a
pla a eu sancionó e DrAnELDO a PRRNLAR a Câmara Municipal
dá LEI: ?
DRA ai Aa da Costa Gonçalves RES O Com seds & sê
a sa Cidade, concessionária da Estação Rodoviária Ge Butiá, a
iroa de Tora A E de discriminada, com quatro mil o oitenta metros
"qdrados (4 080m2 ): 'Uma àrea de terra situada na Av. Prosidente, Ge
não Dornelles Vargas, onde mede 52,00 m (cinquenta é doismetros),a
contar pda confluência da AV, José Fejiciano Currinho, até entestar
ços imóvel dosdo pelo Município de Butiá à Mitra da Arquidiooos” êe
porto Alegre; daí, por uma linha reta, na gireção 1oste-ocste, pedin
do 80, 00m; daí, por uma linha reta, ne direção norto-sul, onde entcs
ss 00 jnóvel da Prefeitura Municipal, medindo 50,000. até encontra?
> alinhamento de Av. José Feliciano Carrinho e, por cesta, na metra
qu de 80,00n, até encontrar o alinhamento de AV. Getúlio Dornelles ;
fargas"
' Artigo 2º - A donatária fica obrigada a construir
"no inóvel ora doado, um prédio para servir cono Estação Rodoviária
;à cidade, do acordo com a planta que for aprovada pelo Deportamento
iutônomo de Estradas de Rodagen (DAER) e o Ticenciagento Za Prefei
| tura Hunicipal,
? artigo 3º = A donutárie avverá obrigar-se a ind
cásr à construção dentro de 300 gias contalos da cette de javratura
às escritura de doação; e não dar outra Gestinação ao imóvel ora doa
o
go, bem Como; o valor
terreno,
!
en caso de venda, não incluir no preço
Artigo 42º - à Sonatária reservará pera uso ãa
al, a titulo gratuito, una àrca construida 2e
N
Prefeitura Municip
jcto apresentato com as instala
| 25,00n2, ou seja; a loja nº7 do proje
'* ções elétricas e hidráulicas, necossárias para seu funcionamento.
artigo 5º - En caso ac venda 2a firma ou tra afe
rência da concessão, por qualquer forma em Dircito pcrritila, ou 98
sucongorcs doverão concordar expressanente com 18 contições constam
tcg dos artigos 3%, e 42. desta lei,
E "artigo 6º - O não cucprizento las contições pre
Vistas neste Loi sujcitará a donctária ou seus succssorcs a pena de
teversão do imóvol ora doado, Com totes as suas benfcitorias, ao Fa
É trisônio Municipal, independente Co qualquer interpelação judicial
4 cxtra-judicial, e sou direito à qualquer inicnização.
a Artigo 7º - Este Lei entrará cr: vigor na data Q6
pablicação, revogadas as disposições em contrário.
CABINETE/DO FRIFLITO MUNICIPAL
SE E PUBLIQUE-SE
ER ao efeito Hunicipal.-

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