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a 1º 5 promulga * Que a Câmar Primento ao que dispõe
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gata de sua Publicação, Esta Lei entrará em vigor na
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ontrários evogam=ese aa disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
/
COELHO CARVALHO
Prefeito Municipal .=
É ISTRE-SE E FUBLIQUE-SE
130 de NOVE ME de 1.974
= ALDO PÁGANI
E Coordenador Geral.-
apreciação dessa Colenda etc estamos encaminhando “
qual eotamos golicitando DE ii Di ii E a e
cãado COM a finalidade específica de opina need
quadro único de Servidorce desta Prefeitura, con 0 Abono &S Fa-l
talg Epa oro sabem os senhores, não são enquadrados os mesmos
na cLT, por tanto, não tên direito ao 13º Salários
Ao encaminharmos O roferido pedido, “E
“gmos fazendo imbuidos àn melhor boa vontade, de premiar O fun-
«ionalismo, DO fim de un exercício dc tanta luta junto a esta
« cânistração ]
Cremos nós, Ser aigpensado uma paior À
justificativa do que pretendemos fazer, pois gabedores são ou SL
rures, do que estamos pleiteando.
Para cobert
s geldos de verbas que Dos for
ura do Gréaito acina qercra
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àoy apresentamos (o)
oe egsa Casãs
Na espectativa ge una pronta acolhida,
portunidade egjevados protestos ac estina & const
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f
a GOBLHO” CARVALHO
prefeito: gunicipale-
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