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materia nº 332/1975

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1975
Date 1975-01-11
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL NA ZONA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3762

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1975-01-11 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 11/01/1975.
1975-01-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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PRETPRITURA MUNICIPAL DE BUTLÁ
“Etndo do NG Urano do Sol.
PROJETO
DE LE T:Nº 332
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE UM IMÓVEL NA ZONA
URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RUBEM COBLHO CARVALHO, Prefeito | Munici.
pal de Butiá,
N FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispor
a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono e pronuigo A aGgULNdO;
ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal auto
rizado a adquirir polo preço de (1,00 (um cruzeiro), da Ciã
Rejn de Administraçao e Participaçao, o imóvel - Terreno e
respectiva Construçao em Alvenaria sobre ele existente-situa
ão na Avenida Bento Gonçalves esquina com a Travessa Hidráu
lica, em cuja frente mede, em cada testada, dez metros e se
tenta e quatro centímetros (10,74), limitando-se a leste E)
ao sul com propriedade de quem de direito na extençao, em
cada face de dez metros e setenta centímetros (10,70)de acor
do» com a planta anexa que faz parte integrante desta Lei.”
ARTIGO 2º - O imóvel referido no Artigo
1º, abriga as instalações do sistema Telefônico recentemente
adquirido.
ARTIGO 3º - Servirá de recursos para a
cobertura da referida aquisiçao, o crédito especial que se
rá aberto dentro do prazo previsto no Artigo 58º da Lei or
gânica do Município, com reduçao da Dotaçao Orçamentária:
4.0/3.1.3.10-0.9-Escritório dos Municípios.
ARTIGO 4º - Fica o Sr. Prefeito Munici
pal autorizado a emitir, em nome do Município, uma nota pro
missória em favor da Cia Reja de Administraçao e Participa
ção, com vencimento em 02(dois) de maio de 1975, para garah
tia da dívida resultante da aquisição referida no Artigo 1º
e que será satisfeita com os recursos mencionados no artigo
3º.
ARTIGO 5º - Esta Lei entraré em vigor m
data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contra
rio.
GABINTTE DO PREFEITO
Em, || DE JANEIRO DE 1975,»
RICISTIE-SE E PUBLIQUE-SE RUBÉM gs sim
Bm, || DE JANEIRO DE 1975. Prefeito Municipals=
E Ne Rir CM
Coordenador Cersr.-
Digitalizado com CamScanner

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