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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIA
PROJETO
DE LEI nº335
AUTORIZA A ABERI.
RA DE CRÉDITO ESPECIAL HO
MONTANTE DE G$ 1,00, co
RECURSOS QUE INDICA.
RUBEM COBLHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bu-
tid,
FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei
Orgânica Municipal que a Câmara Municipal decretou e eu sancio
no e promulgo a seguinte, ,
LEI:
ARTIGO 1º - E o Prefeito Municipal autorizado a
brir Crédito Espeeial no montante de Cf 1,00 (um cruzeiro). |
para aquisição do imóvêl deserito no artigo primeiro da Lei
nº 332, de 03 de fevereiro de 1975,
ARTIGO 2º - Servirá de cobertura ao Crédito au-
torizado no artigo anterior a redução da dotação orçamentáric
4.0/3,1.3.10-0, 9-ESCRITóÁRIO DOS MUNICÍPIOS - Orçamento corre.:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data cc
sua publiração, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, e qm hpRIe, DE 1975,
adalo-GUR RUIDO
pu ito Municipal.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ADO PAGART a
Coordenador Geral Tê
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIA
or, GP/nº089/75 Butiá, 1º de abril de 1975
SENHOR PRESIDENTE:
E com satisfação que colhemps do enseja p/passar
as mãos de V.S% o incluso projeto de lei, pelo qual estamos |
solicitando autorização para abrir Crédito Especial para fc
ger cobertura a aquisição de imdvel autorizado pela Lei Nº3:8,
de 03 de fevereiro de 1975.
Como é do conhecimento de V.S%, e de seus ilus -
tres pares, o valor dessa transação é simbólico, apenas para
cumprir formalidades de praxe, portanto, cremos ser desnecessá,
rio maiores cons iderações.
Reiteramos na oportunidade, nossos elevados pro-
testos de estima e consideração, no aguardo da prenta acolhida
dessa Casa.
Sm 3 TT Ta
COBSHO CARVALHO
efeito Municipal.-
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