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ESTADC DO RIO GRANDE DO SUL
E rar eae ecra
PREFEITJRA MUNICIPAL DE BUTIÁ
PROJETO
DE LEI nº 339
AUTORIZA AQUISI
ÇÃO DE ÁREA DE TERRA E ABER
TURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM
RECURSOS QUE INDICA,
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em Cumprimento ao que dispoe a Lei Orgânica Mu-
nicipal, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir ur
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area de terra de 3.314m + Situada na Vila Charrua, de propriedade de GAUDIC-
SA GONZALES SALOMÃO, para construção da E.M. JOSÉ BLAHA,
ARTIGO 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir um
Crédito Especial no montante de Cr 10.000,00, para atendimento ao disposto |
no artigo anterior,
Parágrafo Único - Servirá de cobertura ao Crédito aberto por
este Artigo, a redução da dotação orçamentária: 5/4,1.1.2-9,1-ASSENTAMENTO
DA CANALIZAÇÃO DA REDE D'AGUAr
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
» . s E
ção, revogadas as disposiçoes em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 19 DÊ JyuNHo DE 1975,
PD o
RÚBEM/COELHO- CARVALHO
/ Prefeito Municipal.-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
em, 19 DE JunHo DE 1975,
ADO PAGANDO
Coofdenador Geral, -
)
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ESTA:O DO RIO GRANDE DO SUL
PREPE [TURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
meses. cermmmmema am
"GP/n butiã, 19 DE UUNHO DE 1975,
SENHOR PRESIDENTE:
O Estatuto do Funcionário Público dest:
Município é omisso no que diz com a concessão de avanços. Por o»
tro lado o artigo 84 da Lei Orgânica municipal assegura aos fun-
cionários, avanços trienais, o que deve de ser respeitado pela |
legislação comum. No entanto, o avanço não pode ser concedido so
mente pelo decurso do tempo, eis que se trata de um beneficio a
tribuido aos funcionários que, além do tempo de serviço, tenham
comportamento exemplar.
As disposições deste projeto de lei, ba
seiam-se em normas comuns aos demais estatutos que regem a matê..
via, Incluimos ainda, uma regulamentação especial no que respe:
ta aos funcionários que foram transferidos do Município-mãe (s
rerônimo) para o novel município de Butiá e que aqui normalme
ii estavam prestando seus serviços, distrito que era daquela “
mund.
Como se trata de matéria de alto inte-.
“asse dos funcionários, muito dos quais estão requerendo esse |
benefício, tenho a honra de lembrar a V.Ex%., e aos seus dignos |
pares que se trata de matéria que deve ter uma solução urgente,
não só nesse legislativo como neste Executivo.
“Atenciosamente
Es = Edil A
RUBEM/COBLHO “-Garvalno- -—
Prefeito Municipal .-
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