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materia nº 341/1975

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1975
Date 1975-07-23
EmentaSUPRE OMISSÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI Nº 82, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1975-07-23 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 23/07/1975.
1975-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

DO CÓDIGO T
RUBEM COKZIHO CARYLIHO 9
Butiá,
FAÇO SLEBER, em cumprimento
Lei Orgânica Municipal, que a Cêmara Municí
sanciono e promulgo a seguinte,
I EI:
ARTIGO 1º - O termo "á
letras 4) e B) do inciso I do Artigo
HKunicipal, Lei nº 82, de 39 de novezbro
tendido como "prédio", nele considers
em qualquer caso de àrea construids,
ARTIGO 2º - O termo "imóve
rágrafo único do Art. 19, da Lei mencionadas
é entendido em seu sentião amplo, terreno
nha ou não construção.
$ 1º - Os terrenos não ceresãos e, por cons
zuinte sujeitos ao acréscimo de 199% (cem por cento), v=ss==
a denominar-se de "terreno baldio"
8 2º - Aplica-se aos terrenos se= con
e aos que, tendo-a, a sobra exceder a 30042 (trezentos
quadrados), o disposto no parágrafo único do Art. 18 do
mencionado código Tributário Montada
zentos metros assadas o Imposto Territorial será “good
proporcionalmente à area excedente.
ARTIGO 3º - Esta Iei, entrará em vigor n
my
ta de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir d
de janeiro de 1.976, revogando-se as disposições ez contr:
1
ri
E) “o
o-
GABINSTE DO PRSFSITO MUNICIPAL
DE juLHO DE. 1975.
É e: rd
EM COELHO” CARVALHO
Prefeito Municipal.-
WSGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
23 DE J kHO DE 1975,
9ordenador Geral.-
ui
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