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PREFEITURA MUNICIPA. pat? U E,
Ea OU
IPAL DE BUTIÁ*
PROJETO DE
LEI no 35;
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
À ASSINAR CONVÊNIO CoM A SE
CRETARIA DE EDUCAÇÃO E CUL TU
RA
. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal |
de Butiá, nO uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
orgânica,
Faz saber que a Gâmara Municipal decretou e
eu sanciono e promulgo a seguinte, de
LEI: á
ARTIGO 1º - É o Poder Executivo autorizado
a assinar convênio com & Secretaria de Educação e Cultura, para |
construção dos prédios eseolares: Raimundo Correia e Otávio Roci>
no Capão Comprido 2º distrito e Cerro do Roque %e distrito respec
tivamente
ARTIGO 2º - Esta Lei, entrará em vigor q
as s 2.08 e
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
3 DE FEVEREIRO DE IDT.
ET aa cacadit
ss
EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Wrdenádor Geral
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EEESSTTUDA JUNTOIPAL DE surtá
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Com a plena concordância do DAER, a Firma Frana:
ves S Gia Ltda. , transacionou com a fima Tania Rodriguos
gongel
gosta
F peloreção da Estação Rodoviária da Butiá, Esta Administração nada Jow
cê E tronsação, mantendo-ss, em todos os seus tomas, à Loi nº341/975, ciu
= carácter público do empreendimento não sofreu altoração. Coma, porôn, &
: 381/8s estabeleceu uma obrigação pessoal à antiga concessionária, misto
ei
s faz au
que agora es
auticenseSg
torização legislativa, para mudar o sujeiro passivo da obrigação, o
tou propondo à alta sabedoria e espírito público dos nobres Eus. |
Na certeza de que o prosente, Projeto de Lei será apra
vado para que os interesses Municipais sejam devidemente resguardados, valho-
se do ensejo para apresentar a WeExcias., protestos de consideração o apreço,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal,—
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