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, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIK
PROJETO DE
DEINa as6
AUTORIZA DOAÇÃO DE
IMÓVEL. -
+
RUBEM COBLHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Busi/
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei or.*
108 Municipal, que a Câmara Municipal decretou e eu sanGLGco
: seguinte,
L EI:
ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a do
-» à Mitra Arquidiocese de Porto Alegre, para a Igreja Matriz
- cidade de Butiá, uma àrea abaixo descrita: com 12.980,00 ne
-ros quadrados (doze mil, novecentos e oitenta metros quadr:-
“os), parte de um todo maior com as características que se «s
mem: a partir da confluência da Av. Júlio de Castilhos com =
Presidente Getúlio Vargas, onde forma ângulo, por esta, na di
reção Norte-Sul, na extensão de 150,00m (cento e cincoenta me
tros); neste ponto, por uma linha reta, na direção Leste-Oeste
na extensão de 137,80m (cento e trinta e sete metros e oitenta
centímetros), até encontrar o alinhamento da via pública from
teira à Praça Santa Terezinha, limitando-se ao Sul com amirad
do Eunicípio, pelo alinhamento desta última via pública, no sex
tião Sul-Norte, na extensão de 77,60m (setenta e sete o
sessenta centímetros), até encontrar o alinhamento pes a
ie Castilhos, onde faz ângulo obtuso; is o ra a Ave
142,00m (cento e quarenta e dois metros), até enco
bílio Vargas, onde faz ângulo agudo. |, tinguirá polo
APITO So = O Mindotpio dé UMA, “E
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do imóvel ora Re
F À : to sob parte jn-
ic legais próprios o uso fIU e Porto Alegre, Ji
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? feito a favor da Cúria Metropolitan autorizada.
vindo ã respectiva àrea na doação ora
Digitalizado com CamScanner
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j «TO uso do imóvel
gestina exclusivamente às ora doado se |
dê santa Terezinha, revert
areas que forem destinadas
ê comerciais.
118.2 :
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idade desta L E 32 4 Donatária deverá |
ondue” aosêgéval e SSoriturar, dentro Po a É:
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mês, P ú Por igual Prazo a crité prazo de um i
nicipal, O imóvel ora doado, erio do Prefeito Mu b
ARTIGO 49 |
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ARTIGO 5º . E '
; - Esta Lei À i
anta de sua blicação, revogad eai a
? Pu a8 as disposições em contrá-
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIP:L
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALDO PAGANI
Coordenador Geral,-
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Digitalizado com CamScanner
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