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materia nº 362/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1976
Date 1976-05-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 29º, DA LEI N° 280, DE 2 DE JULHO DE 1973, ACRESCENTA- LHE UM PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3840

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1976-05-20 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 20/05/1976.
1976-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
Câmara Municipal de “Dereadores de Butiá
PROJERO a LE wa 362,
Dê nova reõeç
artigo 29º, da Lei Hº
02 de julho âs 1973, a
te-ihe um Daragrafs e q
tras providências,-
A Cômara liunicipal de Vereadores de Tutiá. no 1 :
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buiçoes Zlegeonstitucionais e legais, . a
DEBRBTA:
Avtigo 1º = O artigo 29º da Lei Fº 280, de 02 de julho de/
1973, passa a ter a seguinte redação!
“avtigo 292º —- Os motoristas cujos veículos estejem estacio 5
nados nos 'oontos'! atenderão às Solicitações ãos passageiros, va
ra corridas, no ordem rigorosa de guas respectivas colocações, Z
Ima a que primeiro saia aquele veículo que alí se encontre/
tempo, vededa nualguer outra forma de atendimerto-",
S Único « Ho caso do aterdimerto se destinar & vm grupo de
Dessegeiros, em número surerior a 3(três), a orãem Ge preferêns?
i sabelecida no artigo, se aplica sou veículos de mais ão 3
irtigo 2º - Esta Lei entrorá em vigor na date de sua mbli
Cação o
Aviigo 3º = Revogam-se as disposições em contrário,
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ns Joaquim Francisco de Souza Ferreira
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de “Dereadores de Butiá
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€ Normal serig que cada Passageiro usasse O vefeulo de sua
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nreferência pessoal, Entretanto, Ocorrem casos de concorrência /
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gesleal., materializadea através de alguns poucos profissionais SA
logrando assim um A
Prejudicardo, desta forma a maio=/
ria. que além âe necessitar manter a, sí e à femília,
que cobram preços inferiores aos hahituais,
naior números de Passageiros,
pagam pres-
de meios pecuniários para
os encargosa Pelc dito, espe=
Plenamente justificada sus proposição, para o /'
” 2 .
tações de veiculos, carecendo ainda
gegemento de tributos, além de outr
ra O autor estar
ue conta com o clevado espírito público de seus nobres pares,-
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Sala das Sessões, 20 de maio de 19
Fá ca Lea mas TEU
Pal f é . o
| Yercador Josguim Trancisco de sousa/ferceira
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Digitalizado com CamScanner

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