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ESTADO CO RIO CrANOS DN EN
PREFEITURA PA MUNICIPAL PAL DE BUTIÁ
CAD rosada
PROJETO DE
LEI NS 367
AUTONIZA O FODTA EXECU-
TIVO A CELEBRAR CONTRATO COMU A
COMPANHIA AIGONANDENSE LS SANCA=
MENTO — CORSAN, PARA A REALIZA —
ÇÃO DE CAPAS DE AJASTECIMENTO DE
fis NO DISTEITO De MENA DO LEÃO
E CONCESSÃO DA
EEPVIÇOO PESPENTIMOS,
RUBEM COELHO CASVELHO, Proroito Municipal do Butiãs
FAÇO SASER, ne uso vcs airibuições Jegois que a Ca
mara Municipal decretou c cu sanciono a seguinic,
LES:
brar com a COMPANHIA RIOGAANDENSE CE SANEAMENTO = CONCAM, contrato para
a execução de obras co abest=cimento d'egua no Distrito do Mina do Leso
e concessão da exploveção dos serviços respectivos, de acordo com o ins
trumento padreo adotado pela aludida Empreses'
Artigo 22 « Ravrgadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor ra data Ce sua publicaçãos É
GASENETE Di) PREFEITO MUNTRIPAL
Em, àl da cutubro co A976
é
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 11 de outuiro de 1976
+. ate
“ Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE
DO suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIA
08.2/ nº 189/76 Butiá, 26 ge outubro de 1976
SENHOR PRLSIDENTE,
Colhemos do engse jo,
X Para encaminhar a apre
e deliberação dessa Egrégia Casa
dei? Legislativa, O incluso
rojeto dc Lei, rela qual estamos Solicitando a devida autori
ação para suplementação de Dotações Orçamentárias, E
za
Recorremos deste expediente legal, a fim
ao suplementarmos diversas Dotações, entre estas citamos
principais, que pela natureza de Sua importância, são as
nais avaltam: Combustíveis, Lubrificantes,
e Oalgamento. Suplementações estas,
a maior: Por arrecadação a maior o £
as
que
Pessoal, Saneamento
Por reduções e arrecadação
ato de haver superavit na
e por reduções, dotações |
S, O que não acontece com
as ora solicitadas, que representam as necessidades mais
nentes do momento.
arrecadação prevista até o momento,
que cumpriram, ou não, seus objetivo
pre
Na certeza de mais uma vez contarmos com a
iniispensável acolhida dessa Casa, renovamos nossos elevados ]
protestos de estima e consideração.
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/ e f isi f
USEM COBDHO-CARVALHO
/ Prefeito Municipal.-
E Digitalizado com CamScanner
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