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a Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 561, DO EXECUT IVO,
Comissões Permanentes
PO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
Processo No 435/23
Data 28 0E Janeiro DE Igea;
TO MUNICIPAL
JISIÇÃO DE IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDAMENTO
APROVADO
jo. des?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ATO Nº
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 561, DO EXECUTIVO NA *
PAUTA DOS TRABALHOS,
ERALDO MACHADO, VicE-PRESIDENTE NO ExeRCÍCIO DE PRE-
SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, USANDO DAS ATR
BUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA REGIMENTAL, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO!
35, inciso |, LETRA !'F!'!, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL !
DE VEREADORES DE BUTIÁ, INCLUI NA PAUTA DOS TRABALHOS, O PROJETO DE
LEI Nº 561, DO ExEcuT IVOS
OutTROSSIM, A PRESIDÊNCIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE CONFERE O ARTIGO 422, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL!
DE VEREADORES DE BUTIÁ, ENCAMINHA O PROJETO DE LE! Nº 561, DO ExE
tivo, AS Comissões PERMANENTES, PARA NA FORMA REGIMENTAL, RECEBER O
PARECER DAS MESMAS
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JANEIRO DE 1983,
Vice-PRESIDENTE NO ExERCÍCIO DE
PRESIDENTE
REGISTRE-SE E COMUN IQUE-SE
Em, 28 DE JANEIRO DE 1983
Ver. DorvaL CORRÊA LEÃO
fo SECRETÁRIO
suma
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
o! .cP/ Nº 168/83 Butiá, IO de agosto de 1983
SENHOR PRESIDENTE
Pelo presente, dirigimo-nos a Vossa Excelência
c aos senhores Vereadores, retomando para correção o Projeto de Lei ”
nº 561 de 28/01/83, matéria do interesse da administração anterior, que
trata da aquisição de área de terra que faz divisa com o Cemitério Muni
cipal, tendo dado entrada nessa Casa Legislativa ainda naquela época,
e que entre outros Projetos de Lei, foi solicitado pelo atual Legisla-
tivo, nossa manifestação sobre o interesse de continuar ou nao sua tra-
mitação normal, o que se tratando de uma área de terra junto ao Cemité-
rio Municipal, associamo-nos também ao interesse da Administração ante-
rior, menifestando-nos favoráveis pela tramitação do mesmo, o qual re-
cebeu aprovação do atual Legislativo, onde no momento do necessário en-
tendimento para a transação de compra e venda entre e Companhia Reja Ad
5 o)
ministraçao e Participações e o Executivo Municipal, percebeu-se que o
. . . . . 4 .
referido Projeto de Lei traz consigo, desde seu inicio, erros na expo-
o) Eq
É Kd e.
sição da area e valores que no momento da elaboraçao da materia, certa-
. . S E . .
mente o executivo anterior nao se ateve a uma analise mais profunda ou
até tenha sido cometido equivoco na dati lografia, de modo que
da
quem sabe
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esta situaçao alongou-se ate o momento da visita do administrador
Cia Reja, quando verificamos o problema quanto ao equacionamento dos va
lores.
No Projeto de Lei nº 561, o qual tramitou e foi
aprovado pelo atual Legislativo, expõe um montante de (rf 28,000. 000,00
para uma área de 41.812,00M2 a Cf 861,00 o metro quadrado, com um paga-
mento inicial de Cf 5.000.000,00 e mais 30 parcelas de Cê 1.000.000,00,
o que difere pela multiplicação correta de G$ 861,00X41.812,00M2,
EXMº, SR.
VER. FRALDO MACHADO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
puma
E)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Fls. 2
posulta 8% 36.000.000,00, dat, vale dizer que a área total do imóvel,
conforme proposta, Cc de 41.812,96M2, que multiplicada por Cê 861,00 o
metro quadrado, resulta em 36.000,958,56, que ficaria arredondado para
comente 0W$ 36.000.000,00, sendo ($ 6.000.000,00 de entrada e mais 30 par
celas iguais de C$ 1.000.000,00.
Solicitamos também, correção do nome da vendedora
do imóvel, que é na realidade Sociedade Administradora São Clemente Ltda
= qual podemos constatar através do cópia de correspondência enviada pe-
la mesma a esta Prefeitura Municipal em data de 18/11/82, em anexo a es
te. g e
Face ao exposto acima, solicitamos pois, autori-
zação para efetuar as devidas correções na Lei em questao, bem como, a-
proveitamos a oportunidade para reiterar-lhes nossos protestos de ele-
vada consideração,
Atenciosamente,
5
ed / E =
º — a
RUBEM COELHO CARVALHO
Prefeito Municipal
Porto Alegre (NS): vo de novembre do
fimo. ST.
pr. RUI CARVALHO SARAIVA
mp prefeito Municipal de Butia
puTlÁ (BS)
————
Sr. Prefeito.
Com a finalidade de colaborar com sa fdráira PR oro dO p
gas - :
anoxamos copia da planta de localização € situação Ce um Lurrer
de nossa propriedado, nesse Municipio, com areas Lotalode Gu aibA giro
, ) ,
PA vi é ; : ; ;
m?, em divisa com torreno do ont Ce de nupiretipaiPo dessa de feditt ivo
no encaminhado da aludida plantas deve=2e" ao fato da exist ciá 08
de futuro Se
interessados em sua aquisição, o que nroOvVOLaTrid,
e. . ae Es . :
cessario, da impossibilidade na ampliação Os área hoje existente
e a
do Cemiteria Municipal.
Como sempre foi o objetivo de nossas Empresas po sens
.
e E
dentro do possivel, a soluçao de
tido de culaboração, probim
manifestação de V.S? no
.
beneficio da Municipalidade, solicitamos «1
o . . q) .
interesse a aquisição do terreno enfocado, O que Cescde ga 5 “EU Eu
. j so : ..
cunos a sê disposição para os entendimentos necessarios venda Cd
º
aludida areas
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Esperando que gata mor:cará de VeSs a madri tn am
respes tigo>UDSPreuundss sé
e no aguardo de um pronunciamento a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, 09 de dezembro de 1982
SENHOR PRESIDENTE
Ed - a .
Atraves da presente, encaminhamos a Vossa Excelencia e aos Se
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Execu-
tivo a adquirir imóvel e dã outras providências. é
Senhor Presidente, a referida aquisição tem como finalidade
ampliar a área de Cemitério Municipal, que atualmente encontra-se quase
que totalmente preenchido em toda sua extensão.
Sendo esta, a única maneira que encontramos para aumentar sua
área, e sabendo os senhores, que quanto mais o tempo passar, mais urgen
te se tornará esta aquisição (temando-se também em conta «a crescente
valorização de PR contamos com a compreensão dessa Casa Legisla-
tiva na aprovação deste Projetos
e
Atenciosamente
GA <-—
HO SARAIVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
PROJETO DE LEI NO DG Eq
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
RUY CARVALHO SARAIVA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a se-
te LEI:
Artigo Iº - É o Poder Executivo autorizado a adquirir da COMPA-
NHIA REJA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, a área de terra abaixo dese tea;
quin
com 41.812. 00M2 (quarenta e um mil vírgula oitocentos e doze metros qua-
grados), localizada nesta cidade, destinada à ampliação do Cemitério Mu-
nicipal.
"lim terreno localizado à Vila Custódio, nesta cidade, limitando-
se ao Norte com terreno onde se localiza o Reservatório D'Água da CORSAN;
ao Sul com o Cemitério Municipal; à Oeste com terras de propriedade da
Companhia Reja Administração e Participações e a Nordeste com a Estrada
Municipal, conforme mapa em anexo que fará parte integrante desta Lei”.
“Artigo 2º —- À área de terra de que trata o artigo |º desta Lei,se
rá adquirida pelo valor total de crê 28.000.000,00 (vinte e oito milhoes
ã S . . . Ê
de cruzeiros), a G$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um cruzeiros) o valor
E
do metro quadrado, que serao pagos em moeda corrente vigente no País, nas
seguintes condições:
rc 5.000.000,00 (cinco milhoes de cruzeiros), que serao pagos em
30 de janeiro de 1983, ficando os restantes Cb 23.000.000,00 (vinte e tré
. id . . . . . .
milhoes de cruzeiros), divididos em trinta (trinta) meses, com parcelas
iguais fixas, de Gb 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que serao pa-
gos mensalmente, no último dia útil de cada mes, sendo a última parce
la, pafa em 30 de julho de 1985".
Artigo 3º - A despesa decorrente desta Lei, corre
z
rã por conta de
Dotação Orçamentária própria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
plicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
28 JAN 1983
Prefeito Municípal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
de ca lona S. ER UR ATo
LEIA MARIA SANTOS DA SILVEIRA
Respep/Secs de Administração
,
she
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 561
De, 28 de janeiro de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 470
PROJETO DE LEI Nº 561
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da cã-
mara Municipal de Vereadores de Butiá, aos vinte e seis dias do mês
ãe maio de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa, em ses
terceira e última votação, por seis '
de Lei nº 561, do Executivo, que auto
são ordinária, aprovou em sua
votos contra cinco, o Projeto
riza aquisição de imóvel e dá outras providências.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 26 de maio de 1983.
neu. Ga
Presidente