br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 562/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1983
Date 1983-03-21
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BUTIAENSE AO DR. CARLOS CORRÊA RODRIGUES.
native_id3903

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-03-21 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 21/03/1983.
1983-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

SS BUTIA 1, Em.LÃse.. a by A dei9GB
Ss)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 562, DO LEGISLATIVO.
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Processo N.o 448/83
SUNTO: CONCEDE TÍTULO..DE-CIDADÃO--BUTIAENSE --AO..DR.. CARLOS. CORRÊA.
RODRIGUES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ATO Nº 497
INCLUI O PROJETO DE LEI
Nº 562, DO LEGISLATIVO, NA PAUTA
DOS: TRABALHOS
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na forma regi
mental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra "f", do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, in-'
clui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 562, do Legisla-
tivo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuições '
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 562
do Legislativo, às Comissões Permanentes, para na forma regimen-"
tel, receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 21 de março de 1983,
Ver. Da cad
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 21 de março de 1983.
1º Secretário
creme
SS BUTIA 1,
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 562
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃO BUTIAENSE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, no !
no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte LE I:
Artigo 1º - É concedido o Título de Cidadão Bu-
tiaense ao Sr. Dr. CARLOS CORRÊA RODRIGUES, médico desta Cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data '
de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Sala das sessões, 21 de março de 1983.
Ver. Carlos Marion G. Sehnadelbach
PMDB
a BUTIA 1,
sem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação da Egrégia Câmara
de Vereadores, o incluso Projeto de Lei, pelo qual pretendemos '!
dar o Título de Cidadão Butiaense ao Sr, Dr. CARLOS CORRÊA RODRI-
GUES, o qual sempre deu valor a pessoa humana e fez da medicina "
um sacerdócio, dedicando longos anos de sua vida a saúde dos buti
aenses, não medindo esforços para dar atendimento, estando sempre
a disposição do Povo, seja de dia ou de noite, sempre que necessi
tasse dos cuidados médicos.
Srs. Vereadores, é sabidamente reconhecido que
o povo de Butiá aspira o reconhecimento dos relevantes serviços '
prestados à Sociedade por este Cidadão, e penso que nós, represen
tantes, estamos desta forma realizando um ato aguardado por todos.
Assim sendo, esperamos seja acolhida nossa pro
posta, pois entendemos que estamos realizando um ato de justiça a
esse Cidadão que de forma dedicada e marcante já teve selada sua!
É.
presença no campo da saude.
Sala das es 21 de março de 1983,
Ver. Carlos Marion G. Schnadelbach
PMDB

open original →