«59 BUTIA no,,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº Ss DO EXECUTIVO.
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
AOVENTE: PREFEITO MUNICIPAL
TO:. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PETRO-.
a BRÁS DISTRIBUIDORA S/A.
A ad e e
Ea ao EE a!
» PR DAL [
ANDAMENTO |
AL UVUVADO E dra PLSG USSÃO
Entide abrl mB.
apro: bi 1 lot] 8
LG A Gs NEGADO a =
Presidonis — E sd
«8 BUTIA vg,
bot
ESTADO DO R£O GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ATO Nº 508
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 566, DO EXECUTIVO, NA '
PAUTA DOS TRABALHOS.
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal
.” : . Ea .
res de Butiá, usando das atribuições legais e na forma re
de Vereado
pair do
gimental, ãe conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra
a Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, in-
o Projeto de Lei nº 566, do Executivo
a Presidência, usando das atribuiço
Regimento Interno à A
clui na pauta dos trabalhos,
Outrossim,
es que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Mu-
aaéspar de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 566 ,
do Executivo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental
receber o parecer das mesmas.
Sala das nem 30 de março de 1983.
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
cp de 1983.
Em, 30 de ma
DAW
Re Tailor Souza Machado
o Secretário
a º BUTIA a,
ra |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(D ; Vá Ps í =
Prefeitura Municipal de Butiaá
Butiá, 30 de março de [983
SENHOR PRESIDENTE
Temos a honra de enviar para exame e aprovação dessa Egrégia
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Execu-
tivo a firmar Convênio com a Petrobrás Distribuidora S/A, em regime de
comodato, um conjunto de equipamentos referente a bomba/tanque, que ser
virá para abastecimento de Diesel, Lubrificante e graxa, atendendo ple-
namente a demanda do consumo, por veículos de propriedade desta Prefei-
tura, o que não só representa uma diminuição no custo de aquisição des-
tes produtos, bem como facilitará enormemente o processo de controle
das quantidades consumidas.
O referido convênio, será automático, pélo prazo de dez (I0)
anos e implicará em uma despesa supra de (r$ 170.000,00 (cento e setenta
mil cruzeiros), correspondentes à mao=de-obra aplicada na instalação
dos equipamentos nas dependências da Prefeitura Municipal.
Na certeza da acolhida que Vossa Excelência e os nobres Verea
dores dispensarao ao assunto, aproveitamos o ensejo para apresentar nos
sos protestos de distinta consideração,
LHO-CARVALHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
PROJETO DE LEI Nº SD bs Es
AUTORIZA O PODER EXE-
CUTIVO A FIRMAR | CONVÊNIO
COM A PETROBRÁS DISTRIBUI-
DORA S/A.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispoe a Lei Orgânica Mu-
nicipal e, no uso das atribuições legais que me são conferidas, que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo Iº - É o Poder Executivo Municipal autorizado a fir-
mar Convênio com a Petrobrás Distribuidora S/A, com o objetivo de re-
ceber diretamente, produtos derivados do Petróleo e/ou de outras fon-
tes de energia que sejam equivalentes ou sucedaneos dos derivados de
petróleo ou álcool hidratado.
Artigo 2º - O Município recebe da Petrobras Distribuidora ”
S/A, em rsgime de comodato, um conjunto de bens denominados Bomba/Tan
que, eim perfeito estado de conservação e funcionamento, que fica fa-
zendo parte integrante e inseparável do convênios
Artigo 3º - Ao Município caberá uma despesa de 68170. 000,00
(cento e setenta mil cruzeiros), pagos em 30 e 60 dias, corresponden-
tes ao processo de mao-de-obra de instalação dos equipamentos.
Artigo 4º - Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, subordinada
às condições de suprimento do mercado e sujeita às alterações que fo-
rem determinadas pelo Conselho Nacional do Petróleo ou outro órgao gº
Es
vernamental, com plena capacidade de faze-lo,
«pº OUTIA a,
tor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
. Fla 2
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrao por
conta de dotaçoes orçamentárias vigentes no orçamento.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
e a . . oh Ed .
sua publicaçao, revogadãs as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Préfeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EVA AMADOR
Secretário de Administração
Em,
ELSON
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 566
De, 30 de março de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 435
PROJETO DE LEI Nº 566
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da cá
mara Municipal de Vereadores de Butiá, aos quatorze dias do mês de
abril de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa, em ses-"
são ordinária, aprovou por unanimidade, em sessão única, o Projeto
de Lei nº 566, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a fir-
mar convênio com a Petrobrás distribuidora S/A.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 14 de abril de 1983.
Presidente