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materia nº 568/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1983
Date 1983-04-04
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA.
native_id3909

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-04-28 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 28/04/1983.
1983-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
câmara Municipal de Vereadores
de Butiá à.
PROJETO DE LEI Nº 568, DO LEGISLATIVO .
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
O
'ROMOVENTE: VER DORES RNA BIN BARBOZA do uso TRE paes man ea
ISSUNTO: | DENOMINA VIA PÚBLICA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ATO Nº 510
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 568, DO LEGISLATIVO, NA
PAUTA DOS TRABALHOS »
a
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal
res de Butiá, usando das atribuições legais e na forma regi-
“gr, do Re
vereado
mental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1; letra
gimento Interno da Câmara. Municipal de Vereadores de Butiá, inclui"
ne pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 568, do Legislativo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuições!
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Munici
,
pal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 568, do
Legislativo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental, re
ceber o parecer das mesmas
Sala das sessões, 04 de abril de 1983.
fia
Vero GEL o
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 04 de avril de 1983.
avi),
Ver. o Tailor Souza Machado
1º Secretário
qa? BUTIA rag,
Esgr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 568
De, 04 de abril de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 445
PROJETO DE LEI Nº 568
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da cã
mara Municipal de Vereadores de Butiá, aos vinte e oito dias do!
mês de abril de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa
em sessão ordinária, aprovou em segunda e última votação, o Proje-
>
to de Lei nº 568, do Legislativo, que denomina via pública.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 28 de abril de 1983.
Presidente
SS BUTIA a,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 568
DENOMINA VIA PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, no
uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte L E I:
Artigo 1º - É dada a denominação de ALGEMIR !
VIEIRA DE SOUZA ESCOUTO, a Rua que inicia na Rua Júlio de Cas-
tilhos, passando pela Praça Santa Terezinha, cruzando pela Rua
José Feliciano Carrinho, indo até a Rua Olívio Rocha.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em con
4 .
trario.
Sala das sessões, 04 de abril de 1983.
Done 2. Porta
Ver, Dorvel ubtil Barboza
PDT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Mensagem Justificativa.
Apresentamos como sugestão para a denominação da
via Pública que inicia à Rua Júlio de Castilhos, nesta Cidade,
passando pela Praça Santa Terezinha, cruzando pela Rua José Fe
liciano Carrinho e tendo seu final à Rua Olívio Rocha, o nome!
de ALGEMIR VIEIRA DE SOUZA ESCOUTO, nascido nesta Cidade em U
16/08/1933, mineiro aposentado com 22 anos de serviços junto a
COPEIMI, tendo conquistado quando mineiro, O título de OPERÁ-"
RIO PADRÃO, conferido pela sua qualidade como excelente operá-
rio da Empresa onde trabalhava.
Após sua aposentadoria, prosseguiu trabalhando na
construção civil, sendo sua última atividade exercida junto a
Empresa de Construção Civil ERNESTO WOEBCKE, quando num desas
tre veio a perder a vida tragicamente, dia 28 de janeiro de
1975, onde mais três elementos também sofreram acidente, sen-
ão um deles, este próprio Vereador.
É nossa intenção, dar a denominação oficial a Rua
referida, tendo em vista, tratar-se de uma Via central, neces-—
sério se faz dar-lhe uma denominação e como justiça, entende-"
mos correta a indicação do nome que acima nos referimos.
Tenho a certeza de que a acolhida dos demais pa-
res com assento nesta Casa, será dada, confio também, no apoio
do Exmo. Sr. Prefeito, que tendo aprovado o presente Projeto !
de Lei, não colocará objeções em transformá-lo em Lei.
sala das sessões, 04 de abril de 1983.
Donaly Ss. Boá gs
Ver. Dorvely/Subtil Barboza
DT
17

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