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materia nº 572/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1983
Date 1983-05-04
EmentaCRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3914

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-05-04 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 04/05/1983.
1983-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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7 à Resultado |
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2º Votação |
* Votação
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0) 08 123.
3.º Votuçã
14 ps
CERs MP
- “ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aunicipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 572

ESTADO DO RIO GRANDE DO sur,
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
A A (o) Nº 538
TuNar+r
INCLUI O PPoóTrma
DE LEI Nº 572, DO LEGISIATIVO
ais LA) À
NA PAUTA DOS TRABALHOS
O MACHADO, Presidente da Câmara Munici-
; Eae Vereadores de Butia, usando das atribuições legais e na £
ma Te
E "gr,
4iã,
gislativo.
gimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bu-
inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 572, do Le
Outrossim, a Presidência, usando das atribui
ções que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Cmt
Municipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei net
Eieçião Legislativo, às Comissões Permanentes, para na forma regi-
mental, receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 04 de maio de 1983.
Vero La
Z7
Máchado
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 04 de maio de 1983.
y
/ Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Butiá, 04 de maio de 1983.
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos em anexo, o incluso Dossiê, pe
rh pretendemos criar Cargos visando a estruturação do Quadro de
O oistitrios da Câmara de Veresdores de Butiá, pois como é h
cimento dos Senhores Vereadores, nossa Câmara Municipal não possul.+
nenhum funcionário legalmente admitido, uma vez que têm algums que!
são cedidos já a tempo pelo Poder Executivo ltmicipal e outros
con
iratados pelo regime CET pela própria Câmara Municipal,
o que é ile
gal segundo dita a própria Constituição Federal em seu artigo 108
parágrafo 2º
,
O Tribunal de Contas do Estado em sua última vi-
sita efetuada no Município, no corrente Exercício, quando verifican
ão a documentação que inspeciona junto a Prefeitura Municipal, fez
advertências quanto a irregularidade no tocante a meneira como está
funcionando a Câmara, com funcionários contratados, sendo nossa in-
tenção, fazer com que seja regularizada tal situação e, para tanto,
precisamos de ter um Quadro próprio de Funcionários crisão por
Municipal.
Iei
É nossa intenção criar cargos de Direção e Auxi-
liares para atendimento dos serviços da Câmara, pois como é sabido
e podem Vossas Senhorias imaginarem, necessários se faz, pois nossa
Câmara cresce, contando hoje com onze Vereadores, com expediente
que avoluma-se a cada ano que passa e, pera que possamos atender a
todas as exigências ditadas pela legislação atual, faz-se necessg-
rio uma burocracia acentuada, uma atualização constante a medida +
Que assim exigirem as necessidades administrativas dos serviços do
Poder Legislativo.
£L a E e
Pretendía-mos criar cargos com níveis mais eleva
dos de Vencimentos, mas lamentavelmente a Lei maior não nos faculta,
gp BUTIA ng,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
tendo que ser observados mesmos níveis de salários para og cargos "
de mesmos níveis existentes nos demais Poderes.
Certos que teremos a acolhida por parte de Vos-"
sas Senhorias, agradecemos antecipadamente,
Atenciosamente,
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 572
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, no
de suas atribuições legais, decreta a seguinte LE I:
uso
Artigo 1º - É criado na Câmara Municipal de Verea-
| dores, Oo seguinte Cargo de Provimento em Comissão e respectiva Pun-
ção Gratificada, de livre nomeação e exoneração:
Nº de pe
Padrao
Cargos
y -
| Artigo 2º - Sao criados os seguintes Cargos no
Denominação do Cargo
Quadro Permanente de Funcionários ãa Câmara Municipal de Vereadores
Age À
Auxiliar Legislativo
Artigo 3º —- A tabela de vencimentos para o Cargo"!
de provimento efetivo:
Denominação do Cargo
Cargos
o) o . : 4 .
em Comissao e Funçao Gratificada e a seguinte:
Cargo em Comissão Função Gratificada
cc 4 188.062,50 FG 4 94.031,25
Artigo 4º - A tabela de vencimentos para o Qua-"
á pe BUTIA rop,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
aro Permanente de Cargo da Câmara Municipal, fica constituída do
seguinte Padrão:
Padrão Subpadrão de promoção horizontal
ao ED EE E TO
60.370,43
2
45.357,20 |49.892,92 | 54.882,21
Artigo 5º - As disposições relativas à promoção"
| horizontal e a avanços, constantes do Sistema Classificado de Car
gos em vigor no Município, aplicam-se aos funcionários da Câmara '
Municipal, no que couber.
Artigo 6º - As atribuições dos Cargos criados por
esta Lei, constam dos anexos à presente, ficando fazendo parte in
tegrante da mesma.
Artigo 7º - Fica extinto o Cargo de Auxiliar de
Administração, Padrão 2, do Quadro Permanente de Funcionários da
Câmara Municipal.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante
do orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrã-
rio.
Sala das sessões, 04 de maio de 1983.
Presidente
nº BUTIA
sr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ANEXO 1
CARGO: DIRETOR
PADRÃO : 4
ATRIBUIÇÕES
Dirigir os serviços administrativos da Secreta-
ria da Câmara Municipal; Assessorar o Presidente; Organizar audi ên
cias e atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Presi-
dente; acompanhar nas repartições municipais, a marcha das provi-'
dências solicitadas pelo Presidente; incumbir-se da correspondên-"
cia endereçada pelo Presidente, redigindo-a quando for o caso, e
providenciar sua datilografia e andamento; promover a execução das
atividades referentes: aos serviços de recrutamento, seleção, trei-
namento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades
da administração de Pessoal; promover a realização das atividades"
relativas aos serviços de recepção, informações, protocolo, arqui-
vo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara; executar ou
tras tarefas correlatas, que lhe forem atribuidas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário : Período normal de trabalho de 33 ho
ras semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução : nível médio completo;
b) Idade : entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente.
a” BUTIA
cd
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ANEXO 2
CARGO : Auxiliar Legislativo
PADRÃO: 1
ATRIBUIÇÕE
o
Redigir informações simples, ofícios, cartas, m
morandos, telegramas e outros; executar trabalhos de datilografia
em geral; secretariar reuniões; lavrar atas e fazer quaisquer expe-
dientes; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elabo-
rar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e docu-
mentos; elaborar pareceres; redigir qualquer modalidade de expedien
te, inclusive, Projetos de Lei, Portarias, Decretos, pareceres, mon
tagem de processos em geral; operar com máquinas de contabilidade e
datilografia, organizar arquivos e fichários, executar outros servi
gos complexos que exijam conhecimentos e interpretação de Leis e
normas administrativas, bem como outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário : Período normal de trabalho de 33 "
horas semanais;
b) Outras : Viagens para fora da Sede, frequên
cia a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução : Correspondente ao nível de 12
Grau.
bt) Habilitação Profissional : Experiência com-!
provada em serviços de datilografia; É
c) Idade : entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO : Concurso público.
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V€“
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Soa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 572
De, 04 de maio de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 493
PROJETO DE LEI Nº 572
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, aos onze dias do mês de
agosto de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa, em '!
sessão ordinária, aprovou em sua terceira e última votação, o
Projeto de Lei nº 572, do Legislativo, que cria Cargos e dá ou-
tras providências.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 11 de agosto de 1983.
Ver. Lad teo
Presidente

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