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ESTADO DO RfO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 591, DO LEGISLATIVO.
Comissões Permanentes
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3 JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Processo N.0 522/03
Data 08 de sgosto de 1983.
E
DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE
e Vereadores de Butiá
q Municipal d
ATO mo Sa
INCLUI O PROJETO
DE LEI Nº 591, DO LEGISLA-
TIVO, NA PAUTA DOS TRABA-*
LHOS.
, Presidente da Câmara Municipal
» das atribuições legais e na forma
artigo 35, inciso 1, Letra "£",
ipal de Vereadores de Butiã ,
to de Lei nº 591, do Legis-
“a
CÂMARA MUNICI IT AL DEV VER READORES] DE BU
Apud ONA DURA TE obs
PROJETOS DE
LEIS
NºS.
591 4 600
ANO: 1983
5º LEGISLATURA
pe IUNA Me,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e deliberação da
Bgrégia câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei, pelo qual
pretendemos dar o TÍTULO DE CIDADÃ BUTIAENSE, a Srt. MARIA PERBT-
RA DA SILVA, a MÃE PRETA, como é chamada pelos alunos é amigos da
Escola Municipal Orestes Gonçalves da. Silva, que com mais de 73 '
anos de idade, deu 44 anos de serviços para a nossa Cidade.
MARIA PEREIRA DA SILVA, nasceu em 2 de janei-
ro de 1913, em Costeira Rebelião, no Estado de Santa Catarina.
Formou-se na Faculdade de Medicina do Paraná,
diploma nº 1219, como Enfermeira Obstreta.
Em 10 de agosto de 1943, chegou a Butiá pa-
ra trabalhar como Funcionária da Cia.. de Mineração, sendo naquela
Época Auxiliar direta do Dr. Carlos Corrêa Rodrigues, tendo se '!
aposentado em 1970, por enfermidade.
Foi Fundadora do Movimento Comunitário.
Por unanimidade foi escolhida a "NÃE DO ANO”,
" dia 27 de março de 1974.
No dia das mães, no mês de 1974, recebeu das
nãos do Prefeito Rubem Coelho Carvalho, uma rosa de prata, rece-"
beu nessa ocasião a bela oração "O RETRATO DA MÃE PRETA", escrito
| pela jovem Izabel, que muito comoveu.
Foi eleita Presidente do Clube de Mães Butia-
* ense em 1975 e também em 1977.
Fez curso de preparação de atendimento aos me
* nores.
Os 44 anos de sua vida em Butiá, sem medir es
a orços, sem sacrifícios, foram dedicados aos nossos filhos. Ro
É mais conhecida no nosso convivio social co- | é
...
ae BUTIA E"
ed
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 591
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃ BUTIAENSE.
Eh Artigo 1º - É concedido o Título de Cidadã Bu
a +inense a Sr8, Maria Pereira da Silva, enfermeira desta Cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente
1 correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data *
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrá
Sala das sessões, 08 de agosto de 1983.
a vert. Zinah da = Gonçalves
a. BÚTIA me,
Estr 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 591
De, 08 de agosto de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 499
PROJETO DE LEI Nº 591
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, aos vinte e cinco dias do
mês de agosto de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa,
em sessão ordinária, aprovou em segunda e última votação, o Proje-
to de Lei nº 591, do Legislativo, que concede Título de Cidada Bu
tiaense.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 25 de agosto de 1983.
Presidente
ae TIA ”
à
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
ãe Butiã, pelas nossas crianças Excepcionais, pelos quais tem
uma verdadeira adoração, e eles sempre tem recebido até roje ,
gua presença pessoal ou material, em todas as datas como: rás-*
coa, Semana do Excepcional, Semana da Criança e Natal, e espera
voltar a morar em nossa Cidade, para o meio de seu povo, às é
seus filhos, pois quem não é filho da Nãe Preta, filho de Butiá,
enquanto ela aqui morava ? naquela época nasciam butiaenses, e
eram filhos de Mãe Preta.
Sala das sessões, 08 de agosto de 1383.
e So”
ES iução & E cade
Verê. Zinah da Costa Gonçalves
PDT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
= 2.0 Nº 582.
INGLOI O PROJETO DE
LEI Nº 592, DO LEGISLATIVO, NA |
PAUTA DOS TRABALHOS.
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Yuniciçal e
Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na forma regi-*
mental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra “f”, do Ze-
gimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, incluí *
na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 592, do Legislativo.
Outrossim, a Presidência, usando das atrítuíções que
lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Municipal *
de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 592, do Legis-
lativo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental, receber"
o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 05 de setembro de 1983.
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 05 de setembro de 1983.
x
Nom,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ER e Ted
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PREZADOS PARES:
É com satisfação que estou me dirigindo aos Nobres Pa
res com assento nesta Casa Legislativa, propondo a troca na eps
ção de uma Via Pública, no Distrito de Minas do Leão, sendo mais es-
| pecificamente a hoje denominada Rua da Passarela e que sugerimos pas
| ce a denominar-se Rua JOSÉ WISNIEWSKI.
% O nome que aqui sugerimos, nascido em 15 de setembro"
ãe 1894, na Cidade de Dom Feliciano, sendo que 0 Sr. José Wisniewski
filho do casal Francisco Wisniewski e Catharina Wisniewski, veio a
residir em Mina do Leão no ano de 1945, onde iniciou suas atividades
como agricultor na Fazenda Santa Therezinha. Anos após, adquiriu ter
ras próximo a estrada de ligação de Leão a Butiá, mais precisamente"
” nas proximidades do KM 80 da ER 290.
, E Foi ele quem construiu o primeiro Engenho de Arroz em
bp - Butiá, quem a primeira residência construiu em referida Via que hoje
Fo pretendemos denominá-la com seu próprio nome.
Casado com Dona Bronislawa Sobieraiski Wisniewski ,
de cuja união vieram oito (8) filhos, sendo: Helena Wisniewski Grala,
| Miguel Visniewski, Antônio Wieniewoki, Lucia Wisniewski Lasek, There
— za Wisniewski Nunes, Sofia Wisniewski Limberger, Estevam Wisniewski *
| e Bronislaw Wisniewski, sendo que todos residem no Distrito de Mi-
— nas do Leão e alguns nas proximidades das terras adquiridas por José
| VWisniewski, cujo falecimento aconteceu a 08 de abril de 1965.
o Conforme nos referimos, acreditamos na acolhida unáni
me, eis que nada mais justo em darmos o nome desse Cidadão que muito
: cedo se radicou aqui, e exatamente formou sua morada ali, às margens
— da Via que ora pretendemos denominá-la com seu nome.
Sala das sessões, 05, de setembro de 1983.
ver. José 6 es da Silveira
PDS