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materia nº 596/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1983
Date 1983-09-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A SER CUMPRIDO PELO INSTITUTO DE PROVIDÊNCIA DO ESTADO ( IPERGS), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Á FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, PENSIONISTAS, INATIVOS E DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-09-22 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 22/09/1983.
1983-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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aa, | 1º Votação | Resultado |
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gen v vtação TEST UR |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
mara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 596, DO EXECUTIVO
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processo NO 540/83...
PREFEITO MUNICIPAL
-DO SUL A SER CUMPRIDO. FRIO. INSTITUTO. DE. PREVIDÊNCIA. DO ESTADO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENGTAIS E.1
KISSÃO DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Prefeitura Municipal de Butiá
Elo 2
Através da proposta apresentada por aquela En-
foi estabelecido um percentual de contribuição no total de 123
A
por cento), onde normalmente os conventos feitos por outras Pre-
as do Estado, é na razao de 8% (oito por cento) a parte dos fun-
ios e 4% (quatro por cento) para a Prefeitura, entretanto, nossa
ta é de que, a referida contribuição seja dividida em partes
is de 6% (seis por cento) para o Município e 6% (seis por cento)
Ed .
s Funcionarios.
Outrossim, solicitamos urgencia ao referido Pro
para que possamos tomar as providencias devidas para à realiza-
a
o referido convenio.
Na expectativa de que os membros dessa Casa Le
tiva saberao entender as verdadeiras intenções que motivam | esse
tivo ao elaborar o presente Projeto de Lei, aproveitamos a opor=
de para renovar-lhes meus protestos de distinta consideração.
Atenc iosamente
Pyefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Através da proposta apresentada por aqu ta En-
gidade, foi estabelecido um percentual de contribuição no total! de 12%
(doze por cento), onde normalmente os convênios feitos por outras Pre-
feituras do Estado, é na razão de 8% (oito por cento) a parte dos fun-
cionários e 4% (quatro por cento) para a Prefeitura, entretanto, nossa
proposta é de que, a referida contribuição seja div idida - em partes
iguais de 6% (seis por cento) para o Município e 6% (seis por cento)
para os funcionários.
Outrossim, solicitamos urgência ao refer ido Pro
jeto, para que possamos tomar as prov idências devidas para a realiza-
ção do referido convênio.
Na expectativa de que os membros dessa Casa te.
jerao entender as verdadeiras intenções que motivam esse
le Lei, aproveitamos a opor”
gislativa sal
Executivo ao elaborar o presente Projeto
s meus protestos de distinta consideração.
tunidade para renovar- lhe
Atenciosamente
Pvefeito Municipal
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
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. e + gn . . , Eq ”
Artigo 2º - A contribuição inicial sera de t2B(doze por cen
+. Ed rg
e dos Funcionarios Estatuta-
NR)
e o total da remuneração permanent
Inativos e detentores de Cargos em Comi
Inativo ou deten-
sobr
ssãao, ou de
Bi pensionistas,
seus proventos, cabendo ao Funcionário, Pensionista,
dé Cargo em Comissão, contribuir com 6% (seis por cento) e o Muni=
jo com 6% (seis por cento).
g |9 - O desconto a que se refere
a de pagamento mensal.
. '
este artigo, sera efetuar
de automáticamente através da folh
cons
b S$ 22 -A proporcional idade estabelecida neste artigo,
-
ara a ser observada quando for alterada a taxa de contribuição.
Artigo 3º - A despesa decorrente desta Lei, correrá por con
a seguinte Dotação Orçamentária:
0:04 - SECRETARIA DE FINAN AS
c:0] - Secretaria de Finanças
ES - Obrigações Patronais
A A
42 - Esta Lei entrara é de
Artigo m vigor a partir da data
; y e . “ é Le .
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
TAM SR
fada a do
, qua O a
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efeito Municipal
EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
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pretario de Administraçao
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Die ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá...
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PROJETO DE LEI Nº SE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, A SER CUMPRIDO PE
LO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTA-
DO (IPERGS), PARA A PRESTAÇÃO DE SER
de VIÇOS ASSISTENCIAIS E BENEFÍCIOS PRE
E: VIDENCIÁRIOS À FUNCIONÁRIOS ESTATUTÃ
dr RIOS, PENSIONISTAS, INATIVOS E DETEN
TORES DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNI-
crio.
no uso
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
s legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica Mu
| suas atribuiçõe
da Lei Municipal nº 329/74,
e de conformidade com O artigo 148
ipal,
ios Públicos do Município de Butiá),
Estatuto dos Funcionár
E. FAÇO SABER, qu
te LEI:
Artigo |
Municipal, autorizado a c
x
e a Camara Municipal decretou e eu sanciono à
9 - Fica o Município de Butia, através do Poder Exe
elebrar Convênio com o Estado do Rio
do Sul, a ser cumprido pelo Instituto de Previdência do Estado
ços assistenciais e benefícios pre-
RGS), para a prestação de servi
de-
N da IR 25. O e 4
jários a Funcionarios Estatutarios, Pensionistas, Inativos é
. e e ifea ç
res de Cargos em Comissao do Município, de acordo com O plano co-
dos funcionários do Estado.
giº- É obrigatória a inc lusa
Inativos e detentores de Cargos em
o de todos os Funcionários Es
rios, Pensionistas, Comissão
a partir da data de publicação desta Lei.
”
pferido Convento,
- » L
s e previdencia-
$ 2º - A prestação de serviços assistenciai
. a] “
que se refere este artigo, englobam os serviços de assistencia
fa PR: . . 4
dentária e farmaceutica dos Func iona-
, hospitalar, laboratorial,
£ + . . . a
statutários, Pensionistas, Inativos e detentores de Cargos em Co-
do Município, bem como à seus dependentes diretos.
a BUTIA ma,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Ar O nm 4
INCLUI O PROJETO
DE LEI Nº 597, DO LEGISLATI-
VO, NA PAUTA DOS TRABALHOS.
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Munici-
'pal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na '*
forma regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, le-
à "£", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores *
'&e Butiá, inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 597,
do Legislativo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribui
ções que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Butiá , encaminha o Projeto de Lei nº
597, do Legilativo, às Comissões Permanentes, para na forma regi-
nental, receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 24 de outubro de 1983.
de SE
Ver. do Machado
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 24 de outubro de 1983.
lor Souza Machado
retário
qe TIA “a,
|
[2]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 597
DÁ DENOMINAÇÃO EM
VIA PÚBLICA.
Artigo 1º - É denominada de Rua FRANCISCO MOREI-
RA DOS SANTOS, a Via Pública que inícia na Rua Cel. Antônio Vicen-
a e Soares de Carvalho, tendo seu término em Travessa sem denomina-
"ção, na Vila Julieta, nesta Cidade.
E Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
* gua publicação.
Va Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de outubro de 1983.
o
Ed
Ver. reneafoma Lopes
PDS. -
”

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