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materia nº 598/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1983
Date 1983-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 500/81, DE 31/12/81, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-10-27 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 27/10/1983.
1983-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(âmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 598, DO EXECUTIVO
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
SERVIÇOS PÚBL ICOS E OBRAS PÚBL ICAS
PA AIRE ed e é
Processo N.0 543/83
Data 27 DE outuBro DE 1983.
|
A
pa “AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUN IG IPAL A ALTERAR DISPOSITANOS
DD o cerareery ve sreeteenanerreeatecmanes
4 uiciea Nº 500/81, DE 31/12/81, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO |
DO RIO GRANDE DO suz |
Prefeitura Municipal de Butiá
PROJETO DE try Ne SU)
AUTORIZA o
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pes À ALTERAR DISPOSI TI vos
“EM MUNICIPAL No 500/81 E
31/12/ Á as
/SI, E DÁ OUTRAS PRovinÊ
a OVIDÊN-
RIBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal
cipal de
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pribuiÇÕes legais que lhe sao conferidas Apis
1 E
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pela Le
e 1 Organica Munic i-
valr a
; FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou Iê
ret * eu sanciono a
nte LEI: |
, |2 = Fic à i
Artigo ica o Poder Executivo Municipal, autorizado
E)
segu u
ape “tem | (um) do artigo 190, bem como alíquotas das tabelas | |
po à elas |,
nu vo vilt, da Lei Municipal nº 500/81 (Codigo Tributário Municipal) x
n/ 12/84, na forma dos artigos que seguem.
Artigo 2º - Fica alterado o item | (um) do artigo 1|90 da
na
pr nº 500/81 (Codigo Tributário Municipal), de 31/12/81]
r
orua abaixo:
| - o imposto sobre a propriedade predial e territorial ur-
bana e taxa correlata, quando houver, será arrecadado
pria guia de recolhimento;
Ler-se-á: '
| - o imposto sobre a propriedade predial e territorial ur-
bana e taxa correlata, quando houver, será arrecadado
em 2 (duas) parcelas iguais, com vencimentos 098. .n68Eê
de maio e novembro.
E TO o
Artigo 3º - São alteradas as alíquotas de que "a
nd Mi
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, pa do Guta ro de
] , toma
SENHOR PRESIpI NTE
Pe to re se é Ss cr
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aminhand
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adore 8,
autoriza O Poder Executivo Munic ipa!
Munie ipal nº 500/81 de 31/12/81
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1a | nova redação do item |
trato de
que
- de Vosso Excelencia «e dos Senhore
po
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s Vore
Viinecluso Projet
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que é
E E dispositivos
- Co 190 Tributári
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| arto Municipal -
do ,
artigo 190 da referida lei b
oe ts Gt, bem
cstendério fiscal para cobrança do ISSQN, item | Hal |
“ts e I,i.4
ande maioria dos contribuintes preferin f o
“em efetuar paga-
" a |
- E impostos, normalmente em parcela única
le ou no máximo
y á em
, conforme experiencia constatada em
E procedimentos i
ne anterio-
Mir tanto, estamos propondo para que o contribuinte o faça emdua
pos" q
coViR anuais, pois na sistemática de Pagamentos trimestral, observou
É pl
á realidade de preferência, Por uma ou duas vezes
es :
As alíquotas que ocupam a função de valores mu |
viplicadores, serão reduzidas em virtude da necessidade da atualização
A venal do imóvel, o qual sofrerá correção para maior,
R nas uma vez
» atualmente apresenta grande disparidade no valor comercial, em Eon-
romidade com o artigo 9º da Lei nº 500/81 -Código Tributário Municipal»
O artigo 6º do referido Projeto, espelha a ne-
essidade de alterar enunciado da tabela 2, referente ao Imposto sobre
rviços de Qualquer Natureza, item 001 que não pode incidir sobre o Va
lor Vendl e sim sobre Receita Bruta Realizada ou Estimada.
| Esperando contar com a compreensão de Vossa Ex-
elência e dos demais nobres Vereadores, reiteramos na oportunidade nos
9 protestos de distinta consideração.
oa GUho Di çÕso Ds OBRAS FARTICUI À
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[543 ad pe 34! vol 340 | 340
Ê (por ne tro linear de testada) , Ms
mer O DE FRÉDIOS Td É
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(por metro quadrado). “E ”
[5,5 cap DATHSS (quando atingir a cal 12,0 18,0 12,0 lime
| gado Ou passeios p/m 1 linear)
E gusintilhões
6u8 yuRos 8/0U GRADES, TÁFUKES E OU
or metro linear)
]
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bo 7 =á qua, sas pourros | 30 | 30 Ea Sa
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| ( por m2)
QUE MODIFIQUEM à OBRá us (oo [us |U
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cd, =QU6 SÃO NODIPIQUEM 4 OBRA | G6 | sô a
trução 4
Coass 1) as licenças “para “cons
o qual devera ser renovado (prorro
ergo validade de um anos finde
gado).
ções terão validade +
ovado (prorrogado)
2) 48 Licenças para reformas e ou demoli
Glseis meses, findo O qual, devera ser ren
o: doa é
SUTADO DO NO GRANDE DO UMA,
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paráora eo | As fique as à que se refere ente artigo |
k se = ,
a OO valores venais dos imóveis. h H
fas nobre |
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jo : no = Fica estabelecido |
Rd parágrafo que à tabela | (um) em ane- |
1nq 4 tabela anterior de nº E Cum). |
utr
pot q - Fica alterado o Cale ndário
dt aetio” 4 erio Fiscal para cabrenço
os de Qualquer Natureza (ISSQN), ítens 1.t,)
hd . a
sob
pupott thido em 2 (duas) parcela :
jo ora pocotht as iguais, com vencimento em
ue
IR
l |
no
pé never | 1
aa! Aetiso Go = São alteradas as a! iquotos de que trata a tabela
licença para construção de obras particula-
cobrança de
ins 0) paro
Va fica estabelecido que a referida tabela em anexo, substi-
pom COMO
pub o V
y anter jor de n Ê
rá é oa :
" Artigo 6º - Fica estabelecido que a tabela || (dois) “Impos-
À e »
a « Serviços de Qualquer Natureza” (ISSON), item 001! “execução | por
qobre ”
straçãos empreitada ou subempreitada, de construção civil, de o
mini
me lhantes, inclusive serviços auxilia-
s e outras obras se
(exceto fornece imento de mercadorias produzidas pelo
fora do local da prestaça
Mercadorias (1CM)”, sera cobrada ss“
ds é complementares
ão dos serviços, que ficar
prestador de serviços
[o irculação de
o Imposto de
Realizada ou Estimada.
Tabela VIH (vito) "Taxa de Expe
com
sjeitos à
bre à Receita Gruta
Artigo 7º - Acrescenta na
"Cadastro de Fornecedores”,
dinte é Emolumentos”, O item 8.19,
aliquota de 300, (sobre O mi léssimo da UPR).
Lei entrará em vigor à partir da data de :
Artigo 8º - Esta
|º de janeiro de 1984, revogadas
viblicação, com efeito a partir de
] or
posições em contrário.
GABINEZE D JTO MUNICIPAL
ADOR
as tTIA 4,
[2]
ESTADO po RIO GRANDE DO SUL
nicipal de Vereadores de Butiá
Câmara Mu
PROJETO DE LEI Nº 598
De, 27 de outubro de 1983.
AUTÓGRAFO nº 520
MROJSTO DE LEI Nº 598
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da
cipal de Vereadores de Butiá, aos vinte e quatro dias
câmara Muni
declaro que o Egrégio Plenário desta
do mês de novembro de 1983,
casa, em sessão ordinária, aprovou em segunda e última votação ,
o Projeto de Lei nº 598, do Executivo, que autoriza o Poder Execu
tivo lnicipal a alterar dispositivos da Lei Municipal nº 500/81,
de 31/12/81, e dá outras providências.
(
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 24 de novembro de 1983.
Ver. A; DAR
Presidente
/
40€ Op oujosauoo - vuznhsa us OuBuuaz (E :sqo +0€ sp oujossuon vujnbso ua Otpaus (T 2sq)
ET'o sto “o ET'o 0eo*o sto “o
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ESTADO DO RIO GRANDE DO sUI
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
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LEI NO 596 gb id
- em 39. SO EXECImT tuo
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PAUTA DOS TOLO os
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ERALDO MACHADO, PRESIDENTE DA Câmaza Now tcrea:
o€ VEREADORES DE BUTIÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E Es rd :
aLGIMENTAL, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 35, INCISO |, pare
so REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RA
A r
INCLUI NA PAUTA DOS TRABALHOS, O PROJETO DE LEI Nº 599, DO Execuri
vOs,
OUTROSSIM, A PRESIDÊNCIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE O ARTIGO 420, DO REGIMENTO INTERNO DA Câmasa Wun t-
cipaL DE VEREADORES DE BUT IÁ, ENCAMINHA O PROJETO DE LEI NE 599
po ExECUTIVO, AS COMISSÕES PERMANENTES, PARA NA FORMA SEGIMENTAL ,
RECEBER O PARECER DAS MESMAS.
SALA DAS SESSÕES, 27 DE cutusro dE 1983.
VER. Lhe lato
PRES IDENTE
ii idea E COMUN IQUE-SE
1 27 DE OuTUARO DE 1983,

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