br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 602/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1983
Date 1983-11-10
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 89 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ NOVA DELIMITAÇÃO DAS ZONAS URBANAS DO MUNICÍPIO.
native_id3949

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-11-24 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 24/11/1983.
1983-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

E Resultado
Pal
E
ESTADO DO R£O GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 602, DO EXECUTIVO.
Comissões Permanentes
DE
É: “CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ANDAMENTO
APROVADO
19 eubso de 193.
Presidente
ANDAMENTO
APROVADO
Es vubso ge 19HD.
Presidente
(A BUTIA ng,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
A a [o Nº
INCLUI O PROJETO
DE LEI Nº 602, DO EXECU-
TIVO, NA PAUTA DOS TRABA
LHOS .
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal"
de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na forma
regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra "f"”,
ão Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá ,
inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 602, do Execu-
tivo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuiço-
- es que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara *
' Municipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº
602, do Executivo, às Comissões Permanentes, para na forma regi-'
mental, receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 10 de novembro de 1983.
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 10 de novembro de 1983.
º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, IO de novembro de 1983
SENHOR PRESIDENTE
a A
Encaminhamos para apreciação de Vossa Exec len-
cia e dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que trata da
a e .. [ed a z ; e
atualização das delimitaçoes de Zonas Fiscais compreendidas no peri-
Em. E k É a É .
metro urbano do Municipio de Butiá, em consonância ao crescimento da
e o e ma E €
area urbanizavel, sendo que a graduação dós valores venais e aliquo-
e + Pe. b: . . -
tas para efeito de arrecadação de tributos feita em 1966, ainda em vi
EE quis . . = ú
gor, hoje nao espelha a realidade dentro da sistemática cadastral,con
. € . L . .
siderando o crescente aumento do número de imóveis das zonas mais cen
a L . . u ” . .
trais, o que se faz necessario ampliar os limites de Zonas Fiscais,
. . . . dl sd) . já
classificadas da |2 (primeira) até no maximo 32 (terceira) zona, de
acordo com o traçado demonstrado em mapa do Iº Distrito, 2º Distrito
e Vilas Adjacentes.
Em face do acima exposto, solicitamos a apro-
vação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Nada mais havendo a tratar, agradecemos ante-
cipadamente a acolhida e renovamos nossos protestos de distinta con-
.
Atenc jôs:
RUBÉM
Prefeito Municipal
sideraçao.
nente,
à
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
º LR.)
Prefeitura Municipal de Butiá
PROJETO DE LEI Nº LOL
REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº 89 DE 30 DE DEZEMBRO DE
1966 E DÁ NOVA DELIMITAÇÃO
DAS ZONAS URBANAS DO MUNICÍ
PI Os
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, inciso
VIII da Lei Organica do Município de Butiá,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sancio-
no a seguinte LEI:
Artigo Iº - Fica revogada a Lei Municipal nº 89, de 30
de dezembro de 1966.
Artigo 2º - As Zonas Urbanas do Município de Butiá, para
fins tributários, ficam divididas em Zonas Fiscais, estabelecendo gra-
duação de valores venais e aliguotas respectivamente da la (primeira) a
3º (terceira) Zona Fiscal.
Parágrafo Único - A nova de limitação da Zona Fiscal, é
abrangente em sua graduação por ruas, incluindo todos os imóveis de am-
bos os lados da mesma.
Artigo 3º - Sao as seguintes as Zônas llrbanas do Munici-
pio:
| - NO PRIMEIRO DISTRITO
E.1 - NA CIDADE
I. 1.1 - PRIMEIRA ZONA FISCAL:
"A Primeira Zona Fiscal é identificada pelas ruas abaixo discri
minadas, compreendidas no seguinte perímetro: iniciando na Rua 7 de
setembro com a Rua Joao Francisco Saraiva onde por esta vai ate en-
contrar com a Ruá Ramão Peres que encontrando com a Rua Joao De Ma-
mann onde por esta seguindo pela esquerda vai até encontrar com a
Rua Honório Hermeto que seguindo pela mesma à direita vai até encon-
trar com a Avenida Mal. Arthur da Costa e Silva onde por esta seguin
do em direção ao centro da cidade vai até encontrar a direita a Rua
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
a Fla 2
Alice Albernaz Ilha, onde por esta segue até «encontrar com a Rua
Mariano de Freitas onde seguindo pe la mesma à esquerda encontra a
Rua Polônia onde por esta segue até encontrar com a Avenida Far-
roupilha que vai encontrar a Rua Manoel Gonçalves Dias onde por es
ta no sentido esquerda encontra com a Avenida Bento Gonçalves indo
pela mesma até a Travessa Zacarias Kraci lowski onde por esta segue
até a Rua Luiz Custódio de Souza onde no sentido esquerda vai até
encontrar com a Rua 31 de março onde por esta vai até a Avenida
Mauá e seguindo por esta vai até encontrar com a Rua |5 de novem-
bro que vai por esta até a Rua do Comércio, onde por esta no sen-
tido a direita segue pela Rua Pedro Dias até encontrar com a Rua
Pedro Martinez que por esta segue até encontrar a Rua 7 de setem-
€
bro onde fecha o perimetro.”
1, 1.2 - SEGUNDA ZONA FISCAL
"A Segunda Zona Fiscal constitui-se no perimetro que inicia no
entroncamento da Avenida Mal, Arthur da Costa e Silva com a Estra-
da Perimetral do IIIº Exército, onde por esta segue até encontrar
a Rua Manoel Correa onde por esta segue até encontrar com a Rua As
que onde segue até encontrar com a Rua «Dilson Antônio da Silva, se
guindo por esta até encontrar a Rua Joao Carneiro dos Santos, que
seguindo pela mesma vai encontrar a Rua Dom Pedro Iº que segue até
encontrar com a Rua do Comércio, onde segue à direita até a Rua Es.
de novembro onde segue a esquerda até encontrar com uma Rua Proje-
tada (fundos da Prefeitura), onde à direita segue pela Rua Ne Ison
Antão Lara indo por esta até encontrar com a Rua Cel. Antônio Vi-
cente Soares de Carvalho, que por esta encontra a Rua parte da Rua
Pedro Martinez, onde seguindo por esta à esquerda vai até a Rua Ie
de maio onde segue até encontrar novamente com a Rua Cel. Antônio
Vicente Soares de Carvalho, onde seguindo pela mesma à direita até
encontrar com a Rua Pedro Franco Lima, onde continuando por esta,
onde por esta no sentido esquer-
Arthur da Costa e
[112 Exercito on-
2
segue ate encontrar com a BR 290,
da vai encontrar novamente com a Avenida Mal.
. Ed .
Silva ate o encontro com a Estrada Perimetral! do
E €
de fecha o perimetro,”
- TERCEIRA ZONA FISCAL
"Será considerado como Terceira Zona Fiscal, todas as ruas que
uma vez dentro do perímetro urbano
por sua localização geográfica,
do Município, estejam fora da 2º e consequentemente da |º Zona Fis
cal.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
“E la 88
[.2 - NA VILA CHARRUA
1.2.1 - SEGUNDA ZONA FISCAL
“Iniciando na BR 290 com a Rua sem denominação que serve de
acesso a Vila no sentido Porto Alegre a Uruguaiana, onde por esta
a direita encontra com a Avenida Padre Anchieta onde pela mesma a
esquerda vai encontrar no sentido direita a Rua Adolfo Cunha, onde
por esta à direita encontra a Rua Nicácio Machado, onde encontra *
com a Avenida José de Souza Bravo onde pela esquerda encontra a
Rua Alvício Ferrao, seguindo pela mesma até a Travessa Waldemar
Franco, onde à direita encontra com a Avenida Olavo Bilac e a es-
querda encontra com a Avenida Ipiranga no sentido BR 290, onde por
esta a direita vai encontrar a la Rua de acesso à Vila, onde fecha
o perímetro.”
1.1.2 - TERCEIRA ZONA FISCAL
"Será considerado como Terceira Zona Fiscal nesta Vila, todas
as Ruas do Perímetro Urbano que estejam localizadas fora do Perí-
metro da 2º Zona Fiscal, bem como as Ruas do Perímetro Urbano das
Vilas Regi lney, Santo Antônio e Coréia!”
2 pe DISTRITO
2.1 - NA SEDE
2.1.1 = PRIMEIRA ZONA FISCAL
“Partindo do perimetro que inicia no entroncamento da Rua Ro-
dolfo Souza com a Avenida Cetúlio Vargas e seguindo por esta até
encontrar à direita com a Rua Senador Salgado Filho e por esta a
direita seguindo até encontrar a Avenida Senador Alberto Pasquali-
ne e seguindo por esta à esquerda até encontrar novamente a Aveni-
da Getúlio Vargas e seguindo por esta até a Rua Rodolfo Souza, on-
de fecha o perímetro.”
2.1.2 - SEGUNDA ZONA FISCAL
SEstolA COMA FISCAL
“Partindo do entroneamento da ER 290 com a Rua 7 de setembro,
até encontrar à direita com a Rua Delfino Guterres até encontrar a
esquerda com a Rua Luiz Klimel até encontrar à direita a Rua Rosal
vo Silva indo por esta até o entroncamento da Avenida Getúlio Var-
9as, reiniciando no entroncamento da Avenida Getúlio Vargas com a
Rua P |, no sentido esquerda até encontrar com a Rua de uso da CRM
que por esta segue à direita até encontrar a Rua Municipal, seguin
do por esta no sentido esquerda. com a Rua Engº. José F. Pantoja e
iz. =
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
FI. 4
. . . Ea j be
por esta no sentido direita pela Rua da Republica encontrando à es-
hi - “ ma ” 2 s . .
querda a Rua Joao Francisco de 01 ivetra ate encontrar a direita com
a Rua Alfredo Freitas, seguindo por esta no sentido esquerda até en-
contrar a Rua F, seguindo por esta à direita até encontrar com a Rua
Assis Brasil, que no sentido esquerda encontra a Rua Érico Valença,
que no sentido a direita encontra a Rua Senador Salgado Filho e por
esta ate encontrar a Rua Engº. José F. Pantoja, onde fecha o peri-
metro.”
2.1.3 - TERCEIRA ZONA FISCAL
“Compreende todas as Ruas que por sua localização geográfica,
uma vez dentro do Perimetro Urbano do 2º Distrito, estejam fora da
2º e consequentemente da la Zona Fiscal, assim as Vilas São Miguel,
Sao José e Gogota.”
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
a publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em /OUMES
Prefeito Municipal
EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SON D VA AMADOR
cretário de Administração
SP BUTIA 1,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 602
De, 10 de novembro de 1983,
AUTÓGRAFO Nº 524
PROJETO DE LEI Nº 602
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da ca
mara Municipal de Vereadores de Butiá,
mês de novembro de 1983,
aos vinte e quatro dias do
declaro que o Egrégio Plenário desta Casa,
em sessão ordinária, aprovou em segunda e última votação, o Projeto
de Lei nº 602, do Executivo, que Tevoga a Lei Municipal nº 89 de +
30/12/1966 e dá nova delimitação das Zonas Urbanas do Município.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 24 de novembro de 1983.
Ver. Do PDA
Presidente

open original →