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1º Votação
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2.º Votação
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3” Votação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 603, DO EXECUTIVO.
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Data 17 de novembro ae 1983.
O: CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS
coceceececeeesaccccrcocoveroro clio pan apanr o RR Pons enaaa sa conAcana Jannannnnanananoananoneancanaanenenaocaconoanoonaoonaaoaceannenonosononanaono iii oiii niinn nn
ANDAMENTO
APROVADO
RS de 1922
Presidenta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
A Lu (o) Nº 600
INCLUI O PROJETO
DE LEI Nº 603, DO EXECUTIVO, NA
PAUTA DOS TRABALHOS .
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara: Municipal !
de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na forma '
regimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra "f£"
ão Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
inclui na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 603, do Executi
,
Vo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 603 ,
a ão Executivo, às Comissões Permanentes, para na forma regimental ”
À receber o parecer das mesmas.
a RD
a tear
s Sala das sessões, 17 de novembro de 1983.
-. Reco
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 17 de novembro de 1983.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Butia, 17 de novembro de 1933
O
nm
)
SENHOR PRESIDENT
Pela presente, estamos encaminhando para aprecia-
- : Vouas Exótlêne; ' ; . :
ção de Vossa “xcelencia ec dos Senhores Vercalores, o incluso Projeto
. º . - . . . “
Lei que trata do aumento de salários ao nosso Funcionalismo Municipal,
pois saibam Senhores Vereadores, de que para o Executivo Municipal isto
representa uma matéria importantíssima, não somente por implicar em gra
des estudos sobre planilhas, experimentações, análises no comportamento
das dotações orçamentárias e parte financeira que pela natureza do traba-
lho, deverá ser feito de forma harmonica af bei processada a Fim de que
ss . . - E
ao venhamos fugir dos recursos que nos sao oferecidos para atingirmos
ossas metas de trabalho.
Sabemos perfeitamente que nossa preocupação se
o
ntre laça com a do Legislativo Municipal, naquilo que deve buscar o me-
€ . F z Ea é
hor possível a nossa Comunidade e aos nossos Funcionarios e conhecemos
uito bem a realidade de outros Municípios Gaúchos que estão tendo sérias
ificuldades financeiras, privados de conceder elevados índices de aumen-
salarial, indo até o máximo de 40%, outros não podendo efetuar pagamen
os de folha mensal, deste modo encaminhamos nossa proposta de aumento sa
arial aos funcionários, servidores, pensionistas e inativos do Município
Butiá, dentro daquilo que o Município poderá assumir, usando um crité-
o que conta extremamente com O bom senso e espírito humano do func iona-
smo que conhece suas dificuldades e pode avaliar as de seus colegas do
a dia, razão pela qual, estamos propondo um aumento de 70% sobre o sa
. Ed - s. - . . .
rio básico dos padroes | (um) e 60% ao quadro de Professores Municipais
fo . . . o. = me g
aos que percebem salarios superiores, pois os municipios nao sao obri-—
dos a obedecer a mesma sistemática decretada pelo Governo Federal, con-
rme podemos constatar através da Circular nº 41/83 da De legações de Pre
ituras Municipais, em anexo.
Acreditamos que os percentuais contidos no refe-
"ido Projeto, alcançam as expectativas de nossos trabalhadores, tendo em
z . . . . EA . . € .
vista as dificuldades financeiras que tambem atinge os municipios
Fbetig
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
di dá Ear 2
brasileiros, pois de nada adiantaria dar um índice bem mais elevado ao
que aqui propomos se o município mais tarde não poderia arcar com uma
“olha de pagamentos mais elevada, com sérias repercusoes tanto em paga-
mento mensal, bem como no andamento de obras e outros tantos serviços
| de que necessita nossa comunidade,
|
| Face ao acima exposto, deixamos à apreciação
|
[consciente e ao elevado espírito público dos Nobres Pares que consti-
Etirom une Casa tegislativa, nossa proposta de aumento salarial, acredi-
EEgndo num mesmo objetivo de bem estar social e desenvolvimento que une
os Poderes Legislativo e Executivo de nosso Município.
Atenciosamente,
CC jo
RUBÊM C RVALHO
Pyefeito Municipal
/
/
emma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
PRONIO DEE NO GOS
2 CONCEDE ANMENTO DE VENCI-
MENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E DÁ
OHITRAS PROVIDÊNCIAS.
RUZEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
: E va - to . . Ao.
de suas atribuições legais, que lhe sao conferidas pela Lei Organica Mu-
nicipal,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte LE à >
Artigo Iº - É concedido um aumento de 70% (setenta porcento)
4 - ” Ed a PA mu Á E 1
aos Operários, Serventes e Funcionários Egtatutários do Padrao | Cum),
Lo. Ee o a
cobre o salário básico de maio de 1933.
Parágrafo Único - Para os Cargos em Comissão (cet) e Função
ratificada (FGI), será atribuido um percentual igual ao estipulado nes-
artigo.
Artigo 2º -— É concedido um aumento de 60% (sessenta por cen-
o) ao Quadro dos Professores Municipais dos níveis | (um) ao 4 (quatro)
rvidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho do Padrão 2
dois) ao 4 (quatro), Funcionários Estatutários do Padrao 2 (dois) ao 4
quatro), Pensionistas e Inativos do Município, sobre o salário básico
e maio de 1983.
Parágrafo Único - Para os Cargos em Cpmissao e Funçao Grati-
. £L . r . .
icala 2, 3 e 4, será atribuido um percentual igual ao estipulado neste
2,
tigo.
Artigo 3º - Para cfeito da Tabela cm anexo, serão mantidos
mesmos percentuais de diferença de um padrão para o outro, constantes
s Tabelas anteriores de correção.
Artigo 4º - Esta Lei entrará om vigor na data de sua publica
2, com efeitos a partir de |º de novembro de 1983, revogadas as dispo-
f .
çoes em contrario,
GABINI
É D9Í PREFEITO MUNICIPAL
ECISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Fono ZA
, >” á RUBPM COELHO CARVALHO
SON D LVA AMADOR HM Prefeito Municipal
cretafio de Administração
rítTuLo v
DO PLANO DE PAGAMENTO
a)
!
Artigo 3 - A tabela de vencimentos para o quadro
permanente de cargos fica constituida dos seguintes padrocs:
| E ses: E
SURPADRÕES DL PROMOÇÃO — HORIZONTAL
PADRÃO
| BASE o
| | 77. 107.24 84.817,97 93.299,77 102.629,75
9 100.890,00 110.979,00 | 122.076,90 134.284,59
3 145. 140,00 159.654,00 | 175.619,40 193.181,34
225.852,00 | 248.437,20 273.280,92
4 205.320,00
Artigo 38º - É fixada à seguir «o tabela de pagamento ,
para os cargos em Comissao e Funções Gratificadas:
CARGOS LM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS
cer 84.818,07 rei 42.409,04
eua 148.680,00 FG2 74.340,00
ces 219.480,00 re3 109.740,00
éta 300.900,00 150.450,00
> Fans a - k
Paragrafo linico - Os valores dos vencimentos c grati-
[icações fixadas na Tabela constante destc artigo, serao sempre
reajustados em percentual nunca inferior ao da alteração dos valo-
res dos padrões-base estabelecidos no artigo 37, quando estes fo-
rem revisados.
Artigo 39º - Ao funcionário que não for promovido | ho-
rizontalmente, nos termos do artigo 33 de seu parágrafo único, se-
rá concedido um avanço automático, desde que satisfaça o requisito
do inciso | a III do artigo 35.
s DE PREFEITURAS MUNICIPAIS
CANA vos ma Petra os
AVE ig
fetreqai ta
Porto Alegre, 1º de novembro de 1983.
CIRCULAR NO 41/85
Correção semestral de galartos. Não aplica-
bilidade aos mericípios. Salario-mínimo. Obriga
tortedade de aplicava apenas aos celetistas que
| estejam percebendo quantia inferior. O aumento
te vencimentos v nul » com ressalva do cum-
primento do mo fixado pelo Governo
municipal.
hederal
/
il
Pelas nossas Circulares ns 20/79, de 09-11-79,
e 18/83, de 19-06-83, comunicamos e contirmamos que a Lei n9 6.708, de 30-10-
=D e suas alteracoes até então feitas (Lei nº 0.880/80 e Decretos-leis Nºs.
2.012/85 € 2.021/83), matéria regulamentada pelo Decreto n9 84.560; de 14-03-
-SO, não tinham aplicação aos servidores mubicipais e de suas autarquias, re-
gidos pela CLP, tendo em vista o art. 20 da primeira, que os excluiu expressa
mente.
Veio posteriormente o Decreto-lei nº 2.045, de
e da
[A
15-07-83, que, como acontecera com o Decreto-
-lei nº 2.02/85, foi rejeitado pelo Congresso Nucional, não tendo mais exis-
tencia. Todavia, o Presidente da República expediu, em seguimento, o Decreto
-let nº 2.00), do 19-10-83, logo substituído pelo Decreto-lei nº 2.065, de
20-10-85 (DOU de 28-10-83), estando em vipor este último, que pende de aprova
ção do Congresso Nacional. Neste estã disposta toda a matéria referente ao
regime semestral de salários, inicialmente contida na Lei nº 6.708/79. Toda-
Via, como constava na Lei anterior, o art. 43 deste,
fez constar, expressamen
te, que os artipos 24 a 42 (que dispõem sobre o sistema de salários) "não se
uplicam aos
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Terri-
| de suas autarquias, cubmetid
ao regime da Consoli
Dad
5 Pelo exposto, permanece à situação anterior:
a) - Os vencimentos e salírios dos servidores
municipais, estatutários ou regidos pela CL, continuam dependendo de lei
municipal que os fixe, nos momentos e
nos percentuais que o legislador enten-
der adequados ; !
b) - O Município estã obrigado, porém, indepen-
dente de Iei municipal, a pagar o salúrio-mínimo à seus servidores regidos pe
4 CLT que estejam percebendo quantia inferior à Cr$57.120,00, valor fixado
pelo Decreto n9 48.950, de 31-10-83,
)
pri
igorar a partir de 19-11-83.
«nº BUTIA 1a,
ã
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 603
De, 17 de novembro de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 519
PROJETO DE LEI Nº 603
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da cã-
vinte e dois dias do mês
de Vereadores de Butiá, aos
em
1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa;
o Projeto de Lei nº
mara Municipal
de novembro de
sessão extraordinária, aprovou em sessão única,
603, do Executivo, que concede aumento de vencimentos, salários ,
pensões e dá outras providências.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 22 de novembro de 1983.
Presidente