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materia nº 608/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 1983
Date 1983-12-14
EmentaCRIA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICÍPIO DE BUTIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3955

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-12-14 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 14/12/1983.
1983-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

A BUTIA 15,
“ ,
câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 608, DO LEGISLATIVO.
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS PÚBLICAS
* EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OVENTE:
Á E DÁ
TO: CRIA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ER
o RRAS PROVIDÊMOIAS:

a BUTIA 155,
a,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, N.º 566
A TT o nm 68
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 608, DO LEGISLATIVO, MA
PAUTA DOS TRABALHOS +
ERALDO MACHADO, presidente da Câmara Municipal de
usando das atribuições legais e na forma regi-"
inciso 1, letra ng», do Re-
s de Butiá, incluí *
Butiá,
rmidade com o artigo 35,
a Câmara Municipal de Vereadore
lhos, o Projeto de Lei nº 608,
Outrossim, a presidência, usando das atribuições *
ão Regimento Interno
eto de Lei nº 608,
vereadores de
mental, de confo
gimento Interno à:
na pauta gos traba
ão Legislativo.»
e lhe confere O artigo 42º, da Câmara Munici
e Butiá, encaminha o Proj do Le
a forma regimental,
qui
pal de vereadores à
às Comis
gislativos sões Permanentes, para D rece-
r o parecer das mesmas
be
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1983.
0 dal
presidente
Ver.
<a BUTIA ng,
- ,
ESTADO DO RIO GRANDE
DO sur,
Câmara Municipal de Vereadores de But
o]
Rua do Comércio, N.º 566
PROJETO DE LEI Nº 608
CRIA O FUNDO DE PRE-
VIDÊ
TIÁ
Artigo 1º — É criado o
gunicipal de Butiá, com personalidad
Artigo 2º - O Fundo de
por finalidade a concessão dos benef
por invalidez aos Vereadores da Câmara Municipal de Butiá.
Artigo 3º - São associ
pendentemente de idade e condições d
tos.
NCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fundo de Previdência da Câmara
e jurídica própria.
que trata o artigo anterior tem
ícios de aposentadoria e pensão"
ados obrigatórios do Fundo, inde
e saúde, todos os atuais Vereado
res no Exercício do mandato, e os que, de futuro, vierem a ser elei-
Artigo 4º - Somente terá direito à aposentadoria o as-
sociado que houver feito 96 (noventa e seis) contribuições mensais *
sucessivas ao Fundo, nos 8 (oito) anos imediatamente anteriores à
concessão do benefício.
Parágrafo Único - O associado que, ao perder a condi-"
ção de Vereador, tiver efetivamente
prazo mínimo de 2 (dois) anos, mas não houver, completado o tempo *:
previsto no "caput", terá direito à
auxíl aposentadoria a que
ses, de um auxílio de valor correspondente ao da ap
teria direito se completada à carêne
Buti A 4 : 4
a, e facultado continuar con tri buindo, ate comple tar 96 (nov enta
lha as co
e seis) ou mais contribuições mensais, uma vez que reco
buições fixadas nas letras va” e "Bº
dios vigentes: no momento do 7
à
pelo menos, 4 (quatro) anos de nan a
Parágrafo Único — não
1
ecolhimento e desde que tenha exercido,
contribuído para o Fundo pelo
percepção, durante 6 (seis) me-
ia de 8 (oito) anos.
ntri
do Artigo 6º, na base dos subsí
Z
to no Legislativo de Butia-
poderá ser antecipado O recolhi-
«88 BUTIA ng,
tora
STADO DO RIO GRANDE DO sur
Câmara Municipal de Vereadores
Rua do Comércio, N
E
de Butiá
º 566
Fl. 02
mento das contribuições Prevista neste
Artigo atravé
acumulado. aves de pagamento
Artigo 6º
e rendas seguintes:
- O Fundo constituir-se-á, das Contribuições"
ge pagamento ;
b) Contribuição da
Câmara Municipal,
9% (nove por cento) do total dos
correspondente a
subsídios previstos na alínea supe-
rior;
e) Contribuição do
aposentado, na razão de 9 (nove) +
por cento do valor do benefício;
ã) Saldo das dotações para pagamento de subsídios, aju
da de Custo e diárias de Vereadores verificado em 20 de dezembro de
cada exercício, não podendo, em hipótese alguma, ser inferior ao ar-
recadado, à conta da rubrica, estabelecida na letra "A" deste arti-!
gos ,
e) rendas, juros e lucros usufruídos pelo Fundo;
£) doações, legados, auxílios e subvenções.
Parágrafo Único - Em caso de suspenção das ad fg
Legislativas normais, as contribuições de que tratam as letras "A" e
"B", serão recolhidas ao Fundo pelo Poder Executivo.
o a '
Artigo 7º - Todas as contribuições serao recolhidas
Bancos de tradicional
pente à tadual ou Federal ou a
mensalmente a Caixa Es ' Dom over,
segurança e depositados em poupança, RDB, Open Nes Dt a
mesmo em conta especial, que so poderá ser mo
CtConp ou me: €
termos desta Lei.
tribuição,
' tempo de con
osentadoria, por
Artigo 8º - A ap
de valor proporcional ao
à razão de 1/24 por ano »
Ed
a
consistirá, em uma renda mensal vitalícia,
,
iado
tempo de mandato exercido pelo assoc ,
8º BUTIA
E >
TADO DO do é
TO GRAN
DE Do
SUL,
câmara Municipal de Veread
or
Rua do Comércio, N
ES
es de Butiá
º 566
in
ai
em que sera levado em consideração a 8 aprovado pelo Go
. med nãelh
pelos Vereadores nos últimos 12 mes ia dos subsíaios percet o
es. Cebidos
g 1º
E reeleiçao or = .
nao > P que nao haja co .
rido,
qutra causa independente de sua vontad
e.
$2º a ânci
, esocias renúncia de mandato implica a
E” de oe, consequentemente,
Ou em virtude de qualquer
ds ioiiba on Er de condi
gens decorrentes da contribuição para o Fundo E ias e vanta
quer restituição. » Sem direito a qual- +
S 3º —- Não se aplica a medida de que trata o parágra
fo anterior, se o Vereador renunciar ao mandato como condição para "
exercer mandato eletivo, cargo, emprego ou função Municipal, Estadu-
s1 ou Federal, tanto na Administração indireta (Autarquia, Sociedade
ãe Economia Mista ou Fundação) ou ainda para candidatar-se ou exer-"
cer cargo de Prefeito Municipal, após a vigência da presente Lei.
$ 4º —- O associado eleito para outro mandato eletivo,
o de sua aposentadoria enquanto estiver exer-
terá sustada o pagament
excluindo a Vereança.
cendo o mandato para o qual foi eleito,
artigo 9º - À pensão por invalidez será devida a asso
ciado que se tornar inválid alho,
consistindo no pagamento mens º
igual a média dos subsídios pe
aci — Não terá direito a P
arágrafo Único Nao
* gozo de aposenta
o total e permanentemente para o trab
ai e vitalício de uma renda ãe valor
rcebidos nos últimos 12 (doze) meses.
ercepção de que
trata o artigo anterior O associado que estiver no
doria e o que não estiver contribuindo -
rão
Artigo 10º — os penefícios ãe que trata esta Lei sera
...
2º BUTIA 1, a
>
ESTADO D
O RIO GRA
NDE DO
: SUL,
Câmara Municipal de Veread
or
Run do Comércio. N.º 566
es de Butiá
no Fl. 04
glterados de acordo com º percent
en
gos Vereadores,
Artigo 11º — q Sócio
ejeito Vereador em Posterior Legisl
total dos benefícios a que já fez j
J
$ 1º
a ,
Posentado de forma integral
a ,
tu ra, tem assegurada a perco epçao
4 :
O sócio aposentado co
m b i nal
quando eleito Vereador em posterior Legi Meteo Drbpensto
8
latur
suspenso, retomando a contagem do tempo par e
a efei
valor de sua aposentadoria ao término
terá o benefício +
to de recálculo do
do mandato.
$ 2º - O sócio que, na qualidad
e de Suplente venha
er con
s V para Exerc ício a ereança aposentad. era se b
ocado o [o V e o ot ara
Las d -
fi
ne o suspenso enquanto durar a conv ocaçao e , Se o esejar podera
CI ,
continuar contribuindo, na forma das letras "a" e "p" do artigo 6º
para posterior recálculo do valor do benefício. ,
ão Artigo 12º — O Vereador que vier a ser afastado para *
exercer funçao constitucionalmente compatível com o mandsto parlamen
tar, continuará recolhendo a sua contribuição de acordo com o secteinio
6º, letra "a", cabendo à Câmara Municipal o recolhimento de que tra-
ta a letra "b”" do mesmo artigo.
Parágrafo Único - O Vereador que for licenciado do exe
cício ão mandato, sem direito às vantagens pecuniárias corresponden
tes, se quiser continuar associado do Fundo, deverá recolher as par-
celas de que trata o artigo 6º, letras "a" e "b", enquanto perdurar
o afastamento não remunerado.
Artigo 13º - O Fundo será administrado por 1 (um)
sidente, eleito dentr anoeetnAa”
para um mandato de 2 (dois) anos,
dentre os associados.
Parágrafo Ún
aprovação desta Lei e Tesoureiro, bem como o Gon de 1984.
terão mandato que expirará em 5 (cinco) de dezembro de "e
Pre-
e os sócios em Assembléia Geral dos a
Ed
e por 2 (um) tesoureiro, também
A
ico - O primeiro presidente eleito após a
selho Deliberativo »
ESTADO DO RIO GRANDE DO sur
Câmara Municipal de Vereadores de Buti
utiá
Rua do Comércio, N.” 566
Fls. 05
Artigo 14º - A política administrativa à
(o)
orientada por um Conselho Deliberativo dos ii Pundo será |
R iados,
a . o
três membros, eleitos em Assembléia Geral dos associ omposto de
sociados,
com 1 Cum) Suplente para cada 1 (um), juntamente
dois membros
: efetivos do €
selho e respectivos Suplentes deverão ser Vereadores no e fcá o
xercício do
mandato parlamentar.
,
2 idade O Único - Os mandatos serão coincidentes com o
Artigo 15º - A Assembléia Geral dos associados do Fundo
reunir-se-á, independentemente de convocação, no dia 5 de dezembro
de cada ano, ou no primeiro dia útil seguinte, se esse não for con
giderado útil:
a) tomar conhecimento do relatório do Presidente sobre"
o movimento do Fundo no ano em curso;
b) deliberar sobre assuntos de interesse do Fundo não !
compreendidos na competência do Presidente ou do Conselho Deliberati
vo;
,
c) eleger e empossar na forma dos artigos 13 e 14, 0
Presidente e membros do Conselho Deliberativo quando for o caso;
d) deliberar, por maioria de 2/3 sobre os casos omissos
na presente Lei.
Artigo 16º - Havendo motivo importante e urgente,
r convocação
a As-
sembléia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, Po
do Conselho ou de 1/3 (um ter
Artigo 17º - As Assembléias gerais e as F
selho Deliberativo realizar-so-ão no Plenário da Camara
ço) dos assoc iados.
euniões do Com
de Vereado-!
res, |
Artigo 18º - O Presidente gerá substituído, nos casos
de licença e de vaga, pelo membro mais idoso do Co e
perdurará até a eleição,
&unda hipótese, a substituição a
nselho. Nesta se-*
pelo conse-"
O BUTIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO sur
Câmara Municipal d
e Verea
dores de Butiá
Rua do Comércio, N.º 566
Mes. 06
jho, de novo Presidente para completar o perfoa
O.
Artigo 19º -— É permitida a reelei
ção do
membros do Conselho Deliberativo. Presidente e dos
Artigo 20º - Os cargos de Presidente,
i a Tesoureiro, c
jheiros e Suplentes serão exercidos gratuitamente id
ea Artigo 21º - O Fundo não poderá aâmitir empregados ou»
funcionários, & qualquer título, atribuindo-se as tarefas burocráti-
cas a funcionários postos a sua disposição pela Câmara de Vereadores
ou pela autoridade competente.
Artigo 22º - Anualmente se procederá o levantamento as
situação econômico-financeira do Fundo, mediante cálculos atuariais,
a serem realizados por atuário, inscrito no Instituto Brasileiro de
Atuários (IBA) e registrado no órgão oficial competente, de acordo *
com o Decreto Lei nº 806, de 04/09/69, cujas conclusões serão leva-
das ao conhecimento da Assembléia Geral ordinária dos associados.
Artigo 23º - A fim de garantir o cumprimento dos compro-
missos do Fundo decorrente do disposto nesta Lei, é criada a Reser-
va de Garantia para aposentadorias a conceder.
único - O orçamento anual da Câmara Municipal
Parágrafo
consignará, a partir do exercício de 1984, os recursos fixados em no
g neste artigo.
poníveis do Fundo deverao
orização do Conselho Deli
ta técnica para os fins estabelecido
Artigo 24º - Os recursos dis
mediante aut
ser aplicados pelo Presidente,
berativo, em inversões rentáveis.
Parágrafo único - Os valores do Fund
cento
talizados à taxa de, pelo menos, 6% (sois por
o deverão ser capi-
) ao ano, e da
correção monetária. o artigo ente
artigo 25º - AS inversões a
nas segu
que se refere
dest
intes operações
rior consistirão, preferentemento» :
4ítulos públicos;
a) aquisição de e
qo BUTIA va,
o.
(|) |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUIT
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
]
Rua do Comércio, N.º 566
Me. 07
p) aquisição de imóveis rentáveis;
,
c) e formas estabelecidas no artigo 7º
tã o - Fi *
Pi igo 26 Fica o Fundo autorizado a conceder
te consignação em folha e garantias suplementares, emprésti re
quai ati
seus contribuintes, de acordo com normas e condições a 8 os a 1
ad erem k
jecidas pelo Conselho Deliberativo estabe-
Artigo 27º - Os Vereadores que integram a Câmara Munici
Cc
pal, na gata da publicação da presente Lei e que venham exercend
o o
efetivo mandato,
tempo de contribuição.
$ 1º - O valor da aposentadoria dos associados de que
terão acrescidos 3 (três) anos na contagem do seu *
grata O presente artigo será objeto de regulamentação especial a ser
paixada pelo Conselho Deliberativo.
artigo 28º - Dentro de trinta (30) dias, a partir da pa
eleitos pelos associados o presidente do
plicação desta Lei, serão
pundo e os membros ão Conselho Deliberativo, em Assembléia Geral con
vocada pelo presidente da [6)
artigo 29º - Incumb
) dias, baixar O regul
Artigo 30º - Em caso de sus
islativo, ficarão automat
âmara de Vereadores.
e ao Conselho, no prazo máximo de
amento do Fundo.
pensão das atividades norma-
60 (sessenta
icamente prorrogados os man-
,
is do Poder Le8&
datos do president
realização de novas €
artigo 3
e e dos membros do conselho Deliberativo, até a
leiçõese
1º - O Município consignar
stos no artigo 6º,
que se refere O artã
assegurem o cump
jetivos previstos 08 artigos 8º e 9º do piploma legal.
$ Único - As dotações constarão na parte orç
á sempre, em seu orça
tetra "b" e por go-
go 13 € 14 re-"
vimento dos ob=
mento anual, 08 recursos previ
licitação dos administradores &
cursos que somados 205 já previstos,
amentária *
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, N.º 566
Fls. 08
correspondente a Câmara dos Vereadores, que realizará mensalmente
a
as e. 2. - .
transferencia do numerario ao ôrgao previdenciário que cria esta 1
tei, de acordo com o previsto na Lei Orgânica.
Artigo 32º - Esta Lei entrará em vigor em 1º ds Junia
de 1984.
artigo 33º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de dezembro de 1983.
GAIA
Ver. Carlos Marion G. Se elbach
PNDB

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