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materia nº 565/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1983
Date 1983-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO E/OU ACORDO COM O ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
native_id3957

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1983-04-14 Proposição aprovada U PROJETO DE LEI APROVADO EM 14/04/1983.
1983-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO DA SESSÃO.

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texto original #

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(O BUTIA vas,
Err d
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 565, DO EXECUTIVO
Comissões Permanentes
DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processo No 458/83
Data
ANDAMENTO
Em Lile-gabnl —dei983. pavio AylordE
cortes
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
AT O Nº 507
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 565, DO EXECUTIVO, NA
PAUTA DOS TRABALHOS
ERALDO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Butiá, usando das atribuições legais e na forma ze
gimental, de conformidade com o artigo 35, inciso 1, letra "f”", do
regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, in-
clivi na pauta dos trabalhos, o Projeto de Lei nº 565, do Executivo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuiço
es que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara. Mu
nicipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 565,
do Executivo, às Comissões: Permanentes, para na forma regimental |,
“receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 30 de março de 1983,
ver GRÃO
Presidente
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Em, 30 de março de 1983,
Secretário
4º BUTIA "eg,
FSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
Butiá, 28 de março de 1983
SENHOR PRESIDENTE
. [eo .
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos nobres Vercadores, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo a assinar Contrato,
Convênio e/ou Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Se-
Erctaria da Educação, para receber recursos destinados à melhoria do
- Municipal.
A referida autorização, Senhores Vereadores, permitir-nos-
receber verba destinada a nosso Município, pelo POEM (Plano Operati-
vo de Educação Municipal), através da Secretaria da Educação e Cultu-
Pretendemos elaborar diferentes projetos na área educacio-
nal, tendo em vista o Programa de Municipalização do Ensino (PRODEME)
que tem todas as suas ações de apoio técnico e financeiro aos munici-
DE nsmizadas e operacionalizadas pela Secretaria da Educação e
ultura, que podem trazer benefícios a nossas escolas, através dos pla
Os e projetos em execução, tais como:
- POEM (Plano Operativo de Educação Municipal);
- Auxílio Financeiro às Prefeituras Municipais;
- Prômunicípio (Projeto de Coordenação e Assistência Técnica
ao Ensino Municipal);
- Projetos especiais;
- PRONASEC (Projeto de Ações Sócio-Educativas e Culturais para
o Meio Rural).
Senhor Presidente, os projetos mencionados, sao exccutados
€ = ne . < .
nivel estadual, pela Secretaria da Educaçao e Cultura o os Municípios
as . “ £L .
podem receber apoio financeiro, atraves desses projetos, para a execu
So das metas previstas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pá , ré
Prefeitura 9/41 unicipal de Butiá
Bo Fls 2
Para que isto ocorra, é necessário que haja interesse che
Município em programar, solicitar, acompanhar e avaliar projetos de
acordo com a sua realidade,
Senhores Vereadores, temos interesse em receber os recur-—
sos financeiros que o PRODEME tem a oferecer (provenientes do salário
Educação), e necessitamos da aprovação dessa Casa Legislativa a fim de
assinarmos o acordo (aditivo do POEM) e outros, a fim de recebermos os
referidos recursos para pagar os professores, equipar nossas escolas,
treinar docentes, etc,, tendo em vista o desenvolvimento e melhoria do
ensino municipal.
Senhores Vereadores, acreditamos que o presente Projeto de
APS arado fel ui - pu e
Lei, trara inumeros beneficios a nosso Municipio e, sendo esta uma das
metas prioritárias tanto do Poder Executivo como do Legislativo, temos
Ai .
a certeza que o mesmo obtera parecer favoravel dessa Casa.
Sendo o que tinhamos a expor, reiteramos nesta oportunidade
o
aos nobres Vereadores que compoem esse Legislativo, nossos protestos ”
de distinta consideração.
Prefeito Municipal
/
«o BUTIA 19,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura M unicipal de Butiá
2 A
PROJETO DE LeEINo SLÉ
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ASSINAR CONTRATO, CONVÊNIO
E/OU ACORDO COM O ESTADO ATRA
VÊS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, no uso
“das atribuiçoes legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica Munici-
Rpol,
É FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
| seguinte LEI:
É Artigo IC — É o Poder Executivo Municipal, autorizado a as-
| Sinar Contrato, Convenio, Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, a-
Eyes da Secretaria da Educação, para receber quaisquer recursos des-
tinados a melhoria do Ensino Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
joslês
SEA
ÁSELHO CARVALHO
Prefeito Municipal
| REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ELSON 4 ESA ifhoor
Secretário de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 565
De, 30 de março de 1983.
AUTÓGRAFO Nº 434
PROJETO DE LEI Nº 565
Eu, VEREADOR ERALDO MACHADO, Presidente da Cã-
mara Municipal de Vereadores de Butiá, aos quatorze dias do mês de
abril de 1983, declaro que o Egrégio Plenário desta Casa, em ses-"
são ordinária, aprovou por unanimidade, em sessão única, o Projeto
de Lei nº 565, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a assi
nar contrato, convênio e/ou acordo com o Estado através da Secreta
ria da Educação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em, 14 de abril de 1983.
ver. UA
Presidente

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