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DATERSZA DA DESPESA
Ro art. 5º do ato!
Federal nº 4.320,
é Vapitd ai,
em seu artigo 5º. ( Observando-
menciona o referido Decreto Let, o Orçamento .
es do orçamento pa 1965, (resumido, gere que
ER aç SE) ee a! á
tos;
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566
A 2.08 Nº 653
INCLUI O PROJETO
DP LFI Nº 629, DO FXSCUTIVO, NA
PAUTA DOS TRABALHOS.
forza reginental, de €
"gr, do Regimento Interno É es de Bu
Outrossim, a Presidência, usando das atribui
artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara m
Muni ci
e Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 629,
ções!
do
sões Permanentes, para na forma Tegimental, rece
das mesmas.
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ecutivo, as Comis
Sala das sessões, 23 de outubro de 1984,
e E PUZT
PUBL QUE-SE
Po out bro de 1984,
co OL DE coa VEREADORES DE BUTIÁ
— CEP. 96.750
do Mo omério,
são de
USTIÇA E REDA Xo FINAL
soros pela apr o)
Sala das sessões, 20/11/84
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f CIAL DE DE VERENDRES DE BUTIÁ
Comércio, n.º
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sggão de:
icog Públicos e Obras Públicas
ebemos O Projeto de Lei nº 629 , do
amente o
avorá-
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k o GRANDE DO SUL
PAL DE VEREADORES DE BUTIÁ
1566 — CEP. 96.750
ERSE ICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.º Votação Resultado
dp. UNA
AR Dinis
ESTADO po R£0 GRANDE DO SUL
Municipal de Vereadores
de Butiá.
TRIO DP LZI Nº 629, DO FXECUTIVO
Comissões Permanentes
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA IP REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS, ORÇANENTO (E TOMADA DE CONTAS
SFRVIÇOS PÚBLICOS | OBRAS PÚBLICAS
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA IB ASSISTÍNICIA SOCIAL
Processo N.0 601/84
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