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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
mara Municipal de Vereadores de Butiá
ã Rua do Comércio, n.º 566
i já
a, O incluso Projeto de Lei, pelo qual pretendemos le
at | a ue
nhor Prefeito Municipal, a proposta ou sugestao de q
m prazo à comunidade, para legalização de cadastros
alidade. | Ná i
Mcipio, devido as desativações de muitas |!
onde abrigava um número '
bra e como Outras tantas obras e agora a
da mais com o desespero de nossa comunidade,
na área da extração do Carvão,
a eSempregadas,
avolumando- "
fizeram com que muita gente !
Suas habitações, usassem desse expediente
,
e até mesmo de construções n
: ovas sem usa
ei, que Seria uma tramita
çao do processo de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566
AT o meg
INCLUI O PROJFTO DE
LFI Nº 626, DO LEGISLATIVO, NA PAU-
TA DOS TRABALHOS.
tra ver,
Butiá
DE, UStIvO é E
» inclui na pauta dos trabalioo o Projeto E: o, nº 626,
Legislativo.
Outrossim, a Presidência,
usando das atribuições!
que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Muni.
Cipal de Vereadores de Butiá, encaminha O Projeto de Lei nº 626
do Legislativo, às Comissões
Teceber o parecer das mesmas,
Sala das sessões, 22 de outubro de 1984,
Ver. Dorvely Subtil Barboza
Presidente
SF E PUBLI IQUE-Sm
out ubro de 1984,
Permanentes, para na forma regimental
,
e BUTIA
ESTADO DO R£O GRANDE DO SUL
Era Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LBI Nº 626, DO LEGISLATIVO
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