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PROJETO DE LEI 143/1968
APROVA O "PLANO DIRETOR DA VILA DE MINAS DO LEÃO", REFERENTE
PARTE DE PROPRIEDADE DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DO CARVÃO
MINERAL.
RUY CARVALHO SARAIVA, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 70, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o "Plano Diretor da Vila Minas do Leão", elaborado pelo Engº
Manoel Luiz de Souza Gomes.
Art. 2º O Poder Executivo, enviará à Câmara Municipal, dentro do menor prazo
possível, projetos de leis complementares à perfeita execução do Plano Diretor.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, as plantas e memorial descritivo
de 24 de julho de 1968.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 09 de agosto de 1968.
RUY CARVALHO SARAIVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 09 de agosto de 1968
Enobar Ferreira
Chefe do Serv. de Exp. e Pessoal.
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