texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3
ora
A A e
“ye Votação
. 1 po re
catE q Votação |
/ |
pROTETO ps LEI É
comissões S Perman” nentes
qa ea
DE
E atenrciO, JUST Engenho
(STITUIÇÃO + STIÇA E EI
NOVENT
NOVENTE: PREFEITO NU
UNIO: ALTE
TERA REDAÇA
De DAÇÃO DO P
DO PARAGRADO 01
04 ÚNICO DO ARTIGO 1º DA
628
o 3 DE JUNEO DE 108
1985,
Ma,
;
;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Butiá
PROJETO DE LEI Nº 59
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁ-
GRAFO ÚNICO DO ARTISO I2 DA
LEI Nº 618 DE 05 DI JINHO DE
109585.
RUB EM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal le But iã,
ASER, em cumprimento ao que dispoe a Lei Urganica Mu
tn
FAÇO
| em seu artigo 5º, item ||| e, no uso das atribuiçoes legais
SE 1 Prguafi x
o nferidas, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
jo conte , f
me 3º
nte LEI
n e cs VA
Artigo 9 - Fica alterada a redação do Paragrafo Unico do
ro da Lei nº 618 de 05 de junho de 1985 “O patrimonio a que se
SrIgo
+iao consta de um terreno com area total de 5.767,65 M2
q ; este ar tig , r
“rea semi-construida le 1.391,49M2, e tudo o mais que represen
c
uma
le do Hospital”, LEIA-SE: O patrimonio a que se re
t k E
cume este artigo consta de uma terreno com area total de 4.998,4M2,com
ire es
Ee Fa, a - ;
struída de 1.391,40M2, e tudo o mais que represente
«a area semi=-cor
le propr jedade do Hospital.
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei nº618 de 05 de junho
je 1985, permanecerão inalterados.
. Ed . ”
Artigo - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de
Lou o o = 2 .
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ja e dos nobres fepsadonas, o
c
aquisição de uma área de terra de
e trinta e dois metros quadrados)
+ Por doação do Senhor Gaudêncio Pe-
peira Filho, transferindo mais es
ta área de terra aos poderes do Mu-
é
nicípio de Butia, a qual será utilizada para o benefício. da Com da-
de, com prioridade à área social.
+
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esta
nova área de terra, sem dúvida alguma,
além do valor material, rept -
senta o segundo ato de louvor por parte do donatário, pela espe
* consideração à nossa Municipal idade.
Sendo o que se nos oferece no momento, apro
ção.
open original →