br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 663/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 1985
Date 1985-07-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 154, DA LEI MUNICIPAL Nº 329 DE 19/12/74, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4117

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição aprovada U
1985-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

e BUTIA
Era PARE NE RM
ESTADO DO R£O GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores
de Butiá.
PROJETO DE LEI Nº 663, DO LEGISLATIVO
3.º Votação |
| Comissões Permanentes
DE
| CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
| FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
| EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 154, DA LEI MUNICIPAL Nº 329 de
“ Digitalizado com CamScanner
fa
4º BUTIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566 - Fone 652-13-99
AT O NT
INCLUI O PROJETO DE
LEI Nº 663, DO LEGISLATIVO, NA PAU
TA DOS TRABALHOS.
CARLOS MARION GUERRA SCHNADELBACH, Presidente !
da Câmara Municipal de Vereadores de Butiá, usando das atribuições!
legais e na forma regimental, de conformidade com o artigo 35, inci
so 1, letra "f", do Regimento Interno da Camara Municipal de Verea-
dores de Butiá, inclui na pauta dos trabalhos, O Projeto de Lei nº
663, do Legislativo.
Outrossim, a Presidência, usando das atribuiçõ-
es que lhe confere o artigo 42º, do Regimento Interno da Câmara Mu
nicipal de Vereadores de Butiá, encaminha o Projeto de Lei nº 663,
do Legislativo, às Comissões Permanentes, para na forna regimental,
receber o parecer das mesmas.
Sala das sessões, 25 de julho de 1985.
Ver. Carlos Marion G. Schnadelbach
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 25 de julho de 1985.
Ver. Eraldo Machado
1º Secretário
Digitalizado com CamScanner
q BUTIA
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566 - Fone 652-13-99
Butiá, 25 de julho de 1985,
SENHORES VEREADORES:
Tomamos a liberdade de encaminhar para a devida apre
ciação,o incluso Projeto de Lei, pelo qual pretendemos elterar a
redação do artigo 154, da Lei Municipal nº 329.
Como podem analisar, entendemos que da maneira como
está colocado referido artigo, nao dá condições algumas de um ,
maior benefício ao funcionário estudante a nível universitário, '!
eis que priva-o de poder utilizar-se de horário durante o expedien
| te normal de trabalho para afastar-se sem prejuízos para tal fim,
| com compensação posterior, deixando desta forma, tento o funcioná-
rio privado, como também o Executivo sem condições de poder aco!
lher a solicitação de funcionários que estejam ou venham a estar !
numa situação destas.
É sabido por todos, a importância da formação do im
divíduo a nível de Faculdade, pois além de contribuir para a forma
ção de povos desenvolvidos, isto vem em benefício direto das pró-!
prias empresas, setores públicos, etc., pois se sabe que nos tem!
pos de hoje, se faz necessário elementos de formação intelectual !
acompanhando a evolução que se apresenta a nossa volta e, é eviden
te, numa Prefeitura nova que nem a de Butiá, com um quadro de fun-
cionários predominando uma faixa etária consideravelnente jovem, a
municipalidade deve procurar a colaborar para que os mesmos pros-
sigam estudando, prossigam na busca de especializações, pois só as
sim poderá ter um quadro de colaboradores bem informados intelectu
almente, e aliás, até entendemos, devesse a Municipalidade propici
ar periódicamente, se assim não faz, para que todos 08 funcioná- !
rios participassem de cursos de atualização funcional, além de dar
toda a cobertura aqueles que querem prosseguir seus estudos e que
para isto sabemos, precisam se deslocar para outras Cidades na bus
ca de curgos universitários, pois lamentavelmente nossa Região é
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566 - Fone 652-13-99
desprovida de faculdades.
Na certeza de que os nobres pares darão todo o apoio
a matéria que ora apresentamos, na tranquilidade que o Senhor Pre-'
feito Municipal, pessoa sensível aos problemas de seus auxiliares ,
que sabemos ser, dará toda a cobertura a matéria que no momento en
caminhamos, e que além de transformar em Lei essa nossa intenção '!
aqui expressa, prócurará a dar orientação aos seus auxiliares mais
diretos, para que propiciem facilidades aos servidores e funcioná-"
rios, compensando horários ou fazendo aquilo que for viável, mas já
mais privando um auxiliar de prosseguir seus estudos universitários
e, então, teremos um Município desenvolvido, com uma juventude bem
formada, com um povo culto, que por certo ainda virá servir de exem
plo a muitas outras comunidades, pois somos do princípio que povo !
culto é povo desenvolvido.
Atenciosamente,
Ver. Carlos Marion G. Schnadelhach
Digitalizado com CamScanner
«UTI
tod
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de Butiá
Rua do Comércio, n.º 566 - Fone 652-13.99
PROJETO DE LEI Nº 663
Altera a redação do
artigo 154, da Lei Municipal nº
329 de 19/12/74 e dá outras provi-
dôncias.
Artigo 1º - O artigo 154 da Lei Municipal nº 329 ,
de 19/12/74, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 154 - Ao funcionário estudante será perniti
do faltar ao serviço, sem prejuízo dos vencimentos ou remuneração,
nos dias em que se realizarem provas parciais ou finais,
Parágrafo 1º - Ao funcionário estudante a nível |
Universitário, também será permitido faltar ao serviço, sem pre- !,
juízo dos vencimentos ou remuneração, nas horas ou dias em que es-
tiver frequentando aulas, desde que seja compensado o referido ho
rário de trabalho,
Parágrafo 2º - O funcionário deverá apresentar docu
mento fornecido pela direção da escola que comprove seu compareci-
mento hs provas ou, se for o caso, bs aulas. *
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de julho de 1985.
Ver. Carlos Marion G, Schnadelbach
Digitalizado com CamScanner

open original →